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CARF AUTORIZA CRÉDITO DE PIS/COFINS EM FRETE DE PRODUTO ACABADO

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de agosto de 2023
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A Receita Federal de longa data veda o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS sobre despesas incorridas em produto acabado, tal como frete interno, comissões, embalagens entre outros. 

Contudo, o CARF, em uma jurisprudência que tem oscilado, tem cada vez mais se posicionado acerca da possibilidade de crédito sobre certas despesas incorridas na fase pós processo produtivo. 

Recentemente, em análise dos Processos nº 10380.903943/2013-45, 10380.903944/2013-90 e 10380.903945/2013-34, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF permitiu ao contribuinte aproveitar créditos de COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados entre estabelecimentos próprios. O entendimento firmado é de que o frete é necessário para viabilizar a venda dos produtos da empresa, já que os itens devem ser enviados a filiais próximas ao mercado consumidor. 

Mais do que o reconhecimento da despesa à luz da essencialidade e relevância, o CARF compreendeu que o frete em questão é espécie do frete de venda, já que a despesa aproxima o produto do comprador, tal como autoriza o artigo 3°, inciso IX, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.  

A reboque, a Corte ainda reconheceu o direito ao crédito sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados nas empilhadeiras. Nota-se que tais despesas, em regra, são incorridas após a etapa produtiva e para a receita federal também não geram direito ao crédito. 

Ocorre que sem a operação da empilhadeira, o contribuinte não consegue colocar em circulação o seu produto e realizar a venda, logo, a despesa é mais que necessária à sua operação. 

No mérito, houve divergência, que ficou vencida por quatro votos a três. Já quanto ao direito a crédito sobre combustíveis e lubrificantes, houve unanimidade da turma julgadora. 

Assim, nota-se que a linha jurídica sobre o frete interno como integrante da operação de venda é factível e vem sendo exitosa junto ao CARF, sem falar que os conceitos de essencialidade e relevância para o creditamento de insumos devem ser prestigiados, em especial em operações umbilicais à venda, ainda que em produtos acabados, tal como manutenção de empilhadeiras, combustíveis e lubrificantes. 

Para conhecer mais sobre crédito de PIS e COFINS e o entendimento jurídico sobre a despesas incorridas na sua empresa, contate a VVF. A real expertise tributária faz toda a diferença para o seu negócio. 

Tags: CARFPIS/COFINSReceita Federal
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