VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

JUSTIÇA AFASTA IN 2.121/2022 E PERMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE IPI

VVF Consultores por VVF Consultores
2 de junho de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
178
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu medida liminar para que o contribuinte pudesse manter o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na apuração dos créditos das contribuições ao PIS e à COFINS. Esta é uma das primeiras decisões neste sentido após a restrição de utilização do imposto no cálculo de PIS e COFINS imposta pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.121/22. 

Nos termos da IN, o Fisco determinou que o IPI na venda do bem pelo fornecedor, inclusive nos casos em que o imposto não for recuperável, não gera crédito de PIS e COFINS. 

A problemática do referido posicionamento reside no fato de que, em muitas operações, o adquirente de mercadoria tributada pela IPI não é contribuinte do imposto, logo, este não é recuperável, e sua incidência representa custo de aquisição da mercadoria, o que torna possível o registro de crédito de PIS/COFINS em razão da compra. 

O ponto chave da questão é que a Receita Federal busca, por meio de instrução normativa, afastar autorização de crédito prevista nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. No entanto, qualquer restrição ao crédito deve vir precedida de alteração por meio de lei, o que não se tem no caso. 

O magistrado também evidenciou a contraditoriedade existente entre o entendimento adotado a partir da IN 2.121/22 e a orientação adotada pela própria Receita Federal, uma vez que o artigo 301, § 3º, do Decreto nº 9.580/18 prevê que o valor relativo a tributo não recuperável deverá ser considerado como custo de aquisição para todos os efeitos legais. 

A PGFN defende que o Decreto-Lei nº 1.598/77, ao determinar a receita bruta para fins de incidência das contribuições para o PIS e para a COFINS, excluiu os tributos não recuperáveis cobrados de forma destacada do comprador dos bens ou pelo prestador de serviços. Deste modo, os valores relacionados ao IPI não recuperável não irão compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, inviabilizando, consequentemente, direito a crédito, conforme prevê o art. 3º, §2º, inciso II das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. 

Apesar do entendimento exposto pela PGFN, é fato que o quanto disciplinado pelo art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 diverge da situação real, pois o que se impede neste dispositivo é a ausência de crédito em operações não oneradas, como aquelas sujeitas à alíquota zero. 

No caso, é legítimo o crédito sobre os tributos não recuperáveis, como o IPI nas operações realizadas por não contribuintes do imposto, uma vez que formam o custo de aquisição da mercadoria, tornando ilegal a restrição imposta pela IN. Neste contexto, considerando que a instrução normativa permanece vigente, o seu não cumprimento pode significar questionamentos pela Receita Federal, razão pela qual se recomenda a busca de uma tutela junto ao Poder Judiciário, a fim de que seja garantido o direito ao crédito em questão. 

Tags: CofinsCRÉDITOIPIJustiçaPis
Post Anterior

STF MODULA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

Próximo Post

SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS EM TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS EM TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS

JUSTIÇA DE SP AUTORIZA EMPRESA DE LUCRO PRESUMIDO A PAGAR MENOS IMPOSTO EM VENDA DE IMÓVEL

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários