Pela regra geral, as máquinas e equipamentos utilizados na produção rural geram créditos de PIS e Cofins sobre os valores de depreciação contabilizados no resultado em cada período ou sobre as taxas de depreciação fiscal.
A legislação prevê, contudo, formas de acelerar a apropriação desses créditos em algumas hipóteses.
No caso da aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, os créditos de PIS e Cofins podem ser apropriados no prazo de 4 anos, sendo que, a cada mês, a base dos créditos será o valor correspondente a 1/48 do valor de aquisição do bem.
Os créditos sobre a aquisição de máquinas e equipamentos ligados diretamente a produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços podem ser apropriados integralmente sobre o custo de aquisição total no próprio mês de aquisição do ativo.
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