VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

CARF ADMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de abril de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
679
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O regime não cumulativo do PIS e da Cofins, regulado pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, como bem sabido, permite o desconto de créditos calculados em relação às operações elencadas no artigo 3º das referidas leis. 

Dentre as despesas creditáveis está o frete na operação de venda de bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, desde que o ônus tenha sido suportado pelo vendedor. 

Sucede-se que, conforme o parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, o valor decorrente da aquisição de bens ou serviços isentos não dará direito a crédito quando o bem ou serviço for revendido ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero. 

Art. 3º. Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: 

  • 2º. Não dará direito a crédito o valor:

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e 

 

À vista disso, muito se discutiu se o frete de insumos adquiridos com alíquota zero seria alcançado ou não pela vedação ao creditamento.  

Ocorre que, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do Processo nº 10183.901785/2012-34, autorizou o aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins sobre as despesas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero. 

Em outros termos, por seis votos a dois, a turma entendeu que a vedação ao creditamento sobre bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições não abrange o frete de insumos, ainda que se trate de matéria-prima adquirida com alíquota zero. 

Vale citar, que o argumento do defensor da contribuinte avançou no sentido de que ainda que não incidem tributos sobre os insumos, o frete é tributado e, portanto, deve ser permitido ao contribuinte se creditar sobre os gastos em relação ao transporte desses insumos. Para enfatizar o seu raciocínio, apontou que os fretes não integram as exceções ao creditamento expostas no artigo 3°, Parágrafo 2°, Inciso II das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. 

Os dois votos que caminharam no sentido de que o custo principal se dá com a aquisição dos insumos, os quais não são tributados, sendo, portanto, o frete indissociável dos produtos, foram vencidos pela maioria e, por conseguinte, o recurso interposto pela Fazenda teve provimento negado. À vista disso, o resultado foi replicado em outros 24 (vinte e quatro) processos da mesma contribuinte. 

Torna-se interessante citar, por fim, que o próprio Gilson Rosenburg, um dos dois conselheiros que tiveram seus votos vencidos, reconheceu a necessidade de rever sua posição, haja vista que a Receita Federal admite o creditamento sobre o frete de insumos com alíquota zero na Instrução Normativa (IN) 2121/22. 

O conselheiro, portanto, não vê sentido em continuar sustentando um posicionamento que vá contra ao do próprio órgão responsável pela autuação.

Tags: AlíquotaCARFVVF
Post Anterior

CARF PERMITE UTILIZAR ESTIMATIVAS NÃO PAGAS EM SALDO NEGATIVO DO IRPJ

Próximo Post

STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE REDUÇÃO DE PIS E COFINS EM RECEITAS FINANCEIRAS

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE REDUÇÃO DE PIS E COFINS EM RECEITAS FINANCEIRAS

INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários