VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STJ RESCINDE DECISÃO QUE AFASTOU IPI NA REVENDA DE IMPORTADOS

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de março de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
815
Views
Share on FacebookShare on Twitter

No dia 08 de fevereiro de 2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rescindiu o entendimento anterior de que não haveria incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a revenda de produtos importados. 

Em abril de 2015, o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior de Santa Catarina interpôs recurso especial nº 1.427.246, que foi provido por meio de uma decisão monocrática do STJ, que declarava devida a incidência do IPI somente no procedimento alfandegário do produto importado. Isso afastava a dupla tributação, que ocorria quando o comerciante importador era obrigado a recolher o IPI na saída da mercadoria de seu estabelecimento. 

Neste formato, ao importar o produto, o comprador pagava o IPI no desembaraço aduaneiro e, ao revender no mercado interno, não haveria mais a incidência do tributo. Isso causava um desequilíbrio industrial, pois o fabricante que produz no Brasil, ao vender internamente, pagava IPI. Inclusive, o valor de IPI pago na importação era abatido no preço do produto no mercado interno e, por isso, o custo para aquele que importa era menor, pois não havia pagamento na revenda interna. 

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Por maioria de votos, a Corte negou provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 979626 e 946648 – (Tema 906). 

Diante deste cenário, a Fazenda Nacional ajuizou a ação rescisória nº AR 6.015, a qual foi provida para rescindir a coisa julgada formada no REsp 1.427.246/SC. A rescisão teve como fundamento o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal no RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), em que se estabeleceu a quebra da coisa julgada de forma automática, ou seja, sem a necessidade de ação rescisória sempre que houver mudança de entendimento do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou julgados em repercussão geral. 

Diante desse contexto, o STJ já passou aplicar de imediato o recente entendimento do STF sobre a quebra da coisa julgada em importante discussão acerca do IPI na revenda, que por si só impacta o caixa de União em mais de R$ 3,6 bilhões, apenas em precatórios já expedidos. 

Portanto, por mais que, anteriormente, as empresas fossem beneficiadas e já estavam acostumadas com essa decisão pacificada de não incidência do IPI na revenda interna, atualmente, diante da mudança no entendimento, e, como consequência, a quebra da coisa julgada autorizada pelo STF, o IPI deve ser recolhido inclusive para as empresas que tinham decisões favoráveis, com trânsito em julgado, afastando a cobrança. 

Tags: ImportadosImpostoSTJ
Post Anterior

JUDICIÁRIO MANTÉM ALÍQUOTAS REDUZIDAS DE PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS EM 2023

Próximo Post

STF CONTRARIA LEI 194/22 E MANTÉM TUSD/TUST NA BASE DE CÁLCULO DA ENERGIA ELÉTRICA

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

STF CONTRARIA LEI 194/22 E MANTÉM TUSD/TUST NA BASE DE CÁLCULO DA ENERGIA ELÉTRICA

RECEITA AUMENTA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO NA VENDA DE SOFTWARE

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários