VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

SEGUNDO CARF, ÊXITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTA EXIGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de dezembro de 2022
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
114
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Câmara Superior do CARF invalidou autuação fiscal que cobrava contribuição previdenciária após decisão da Justiça do Trabalho não reconhecer vínculo trabalhista. 

O caso se deu após o Ministério do Trabalho constatar um número elevado de colaboradores contratados no formato de pessoa jurídica, apontando ser uma forma de “driblar” a contratação de pessoas físicas com o intuito de reduzir os encargos trabalhistas. Após a fiscalização, o Órgão encaminhou ofício à Receita Federal, informando a situação de 492 colaboradores contratados de forma irregular.  

O Fisco, então, decidiu autuar a empresa por não ter recolhido a contribuição previdenciária sobre a folha de salários (INSS) dos funcionários, que deveriam ser contratados diretamente e não por meio de empresas.  

Dessa forma, a empresa recorreu à Justiça Trabalhista que deixou de reconhecer o vínculo empregatício.  

Inicialmente a empresa foi condenada pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF ao pagamento da contribuição previdenciária, ainda que tivesse vencido na Justiça do Trabalho.  

O debate girou em torno da necessidade de o órgão observar o julgamento trabalhista, considerando que os processos administrativos e judiciais possuem relação. Na época, metade dos conselheiros considerou que não haveria necessidade de se observar a decisão trabalhista, porém, naquela época, o empate favorecia o Fisco. Com o recurso levado à 2ª Turma da Câmara Superior, o desempate foi favorável ao contribuinte, afastando, assim a autuação. 

Tags: INSSJustiça do TrabalhoPrevidência
Post Anterior

DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO COMPÕEM A BASE DO ICMS-ST

Próximo Post

CARF ADMITE CRÉDITO SOBRE FRETE DE PRODUTOS MONOFÁSICOS

Relacionado Posts

Newsletter

1ª TURMA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ÁLCOOL ADQUIRIDO PARA ACRÉSCIMO À GASOLINA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

20 de junho de 2025
Newsletter

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

20 de junho de 2025
Próximo Post

CARF ADMITE CRÉDITO SOBRE FRETE DE PRODUTOS MONOFÁSICOS

RECEITA FEDERAL CONSOLIDA NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários