VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

JUSTIÇA AFASTA IRPJ EM INCORPORAÇÃO DE AÇÕES

VVF Consultores por VVF Consultores
4 de novembro de 2022
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
199
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Está cada vez mais consolidada a jurisprudência favorável aos contribuintes afastando a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sobre a incorporação de ações. 

Recentemente, a Justiça Federal de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 19 milhões aplicada pela Receita Federal1 pela ausência de pagamento de Imposto de Renda na incorporação de ações de outra empresa. O posicionamento vai de encontro a outras três decisões2 de segunda instância, todas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo pedidos de contribuintes que entraram com ações preventivas para evitar autuações fiscais.  

A incorporação de ações está prevista na Lei nº 6.404, de 1976, (Lei das Sociedades Anônimas) e é utilizada em operações de aquisição, especialmente quando o adquirente quer manter a existência da empresa adquirida.  

Em casos como esse, a adquirida torna-se uma subsidiária integral e os seus sócios passam a ter participação na controladora. A tributação, nesses casos não ocorre no ato da incorporação, mas somente quando e se as ações forem vendidas no mercado.  

Apesar disso, a Receita Federal entende que por envolver transferência de titularidade, essas operações deveriam ser tratadas como alienação, legitimando a cobrança do IRPJ sobre o suposto ganho de capital gerado com o negócio.  

Na decisão de 1ª instância, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo contrariou o posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), afirmando que a operação de incorporação de ações é um instituto jurídico próprio do direito societário, previsto na Lei das Sociedades Anônimas, de forma que não há como o confundir com a operação de alienação, uma vez que neste caso se trata simplesmente da substituição de ações mediante sub-rogação.  

É importante destacar que o magistrado mencionou o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, que permite à fiscalização desconstituir atos ou negócios feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de imposto. No entanto, a sentença deixou claro que há uma limitação para o uso desse dispositivo, que só poderá ser aplicado quando há intenção de dissimulação ou ocultação, o que não ocorre nas operações de incorporação de ações, prevista na Lei das Sociedades Anônimas. 

Tags: Incorporação de açãoIRPJJustiça
Post Anterior

RESSARCIMENTO OPTATIVO DE ICMS EM SP (ROT) NÃO PREJUDICA CRÉDITO ACUMULADO

Próximo Post

STJ RECONHECE NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

STJ RECONHECE NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

STJ: CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCIDE SOBRE DESCONTOS LEGAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários