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CARF AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR PAGO A DIRETOR NÃO EMPREGADO

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de setembro de 2022
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A Segunda Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do processo nº 16682.720290/2014-23, alterou seu entendimento acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a diretores não empregados. 

A compreensão desta Câmara sobre o assunto era acerca da tributação do PLR pago aos contribuintes individuais. No entanto, com nova composição, os Conselheiros da Segunda Câmara do CARF firmaram a tese, com desempate pró contribuinte, de que o artigo 2º da Lei 10.101/2000 abrange também trabalhadores não empregados. 

Referido dispositivo regulamenta o acordo para fins de pagamento de PLR entre empregador e empregado, conceito este também previsto no artigo 28 da Lei nº 8.212/1911, cuja interpretação sempre foi objeto de crítica por excluir da isenção das contribuições previdenciárias nele prevista os contribuintes individuais, categoria em que muitas vezes se enquadram os diretores das empresas. 

O Presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, proferiu o voto dissidente que resolveu a controvérsia em favor dos contribuintes. Para ele, a Constituição Federal não permite tratamento desigual entre contribuintes que estão em pé de igualdade. 

Nota-se mais um julgamento do Presidente do CARF de forma coerente e justa, que respeitou o quanto determina a lei. 

Tags: CARFINSSPLR
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