Foi publicada, em 25 de agosto, a Lei nº 14.438/22, que versa sobre a fomentação de pequenos negócios. Com a edição da nova legislação, o recolhimento do FGTS passou a ser no dia 20 de cada mês, coincidindo com a data de recolhimento da contribuição previdenciária.
A Lei se originou da sanção sem vetos da Medida Provisória 1.107/2022 e ainda manteve as consideráveis multas aos empregadores por ausência de anotações obrigatórias na CTPS.
Além dessas alterações, instituiu-se o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, o SIM Digital, que busca criar mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular, permitindo operações de microcrédito com taxas de juro reduzidas e pagamento em até 24 meses.