Em julgamento realizado na 1ª Turma da Câmara Superior, a última instância do CARF, a Fazenda Nacional formou maioria de votos (5 a 3) e venceu a importante discussão sobre ágio que trata da dedução de valores relativos à amortização da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), indicando, assim, uma mudança na jurisprudência.
O colegiado manteve a cobrança tributária relacionada à amortização indevida de despesa com ágio da base da CSLL, entendendo que seria necessário previsão legal para autorizar o abatimento dessas despesas.
Na autuação, a Receita Federal cobrava Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre amortização de ágio da produtora de bebidas Ambev, referente ao período entre 2007 e 2012, no qual decorreu da incorporação da Beverage Associate Holding (BAH), para aquisição da argentina Quilmes.
Além da manutenção da cobrança, a multa aplicada de 150% foi reduzida para 75%, como havia sido julgado anteriormente pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.
A relatora, Conselheira Livia de Carli Germano, representante dos contribuintes, entendeu que as despesas de ágio são amortizáveis contabilmente por não haver previsão para integrarem a base de cálculo da CSLL, porém acabou vencida.
Geralmente, os contribuintes alegam que a regra específica de indedutibilidade das despesas de amortização contábil do ágio não se aplica à CSLL, além de que não há previsão legal que proíba expressamente as deduções. A Receita Federal costuma defender que, como não há previsão legal de exclusão da despesa de amortização com ágio da base de cálculo da CSLL, deve ser mantida.
Durante o julgamento, o novo presidente do CARF, conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, representante da Fazenda, afirmou que fica entre duas situações nesse tema por buscar sempre a essência e o conceito no seu raciocínio jurídico. Basicamente, se a dedutibilidade do ágio não é uma despesa necessária, mas uma vantagem que o legislador outorga por interesses econômicos, seria necessário legislação específica em favor da dedução.
O resultado do julgamento é o indício de uma mudança na jurisprudência, pois, a partir de setembro de 2021, com o voto de desempate favorável aos contribuintes, as empresas haviam passado a vencer as questões sobre CSLL na Câmara Superior.