VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STF DECIDE QUE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS DA MP 1.118/22 DEVE RESPEITAR A NOVENTENA

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de julho de 2022
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
163
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, a liminar que garante aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e COFINS durante o período de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da Medida Provisória nº 1.118/2022.  

A controvérsia é objeto da ADI 7181, que discute a constitucionalidade da MP nº 1.118/2022, publicada em 18 de maio de 2022. Essa Medida Provisória alterou a Lei Complementar nº 192/2022, o qual disciplina a tributação de combustíveis.  

Na redação original, a LC nº 192/2022, além de reduzir à zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação, também garantia a todas as pessoas jurídicas da cadeia sob o regime da não cumulatividade, inclusive os adquirentes finais, a manutenção dos créditos.  

Contudo, a MP nº 1.118/2022 passou a autorizar somente aos produtores e postos de gasolina tomarem os respectivos créditos, afastando, assim, o direito para os consumidores finais e distribuidoras de combustíveis.  

A liminar, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, deferiu em parte o pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que havia solicitado a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória, em razão da necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal ou noventena. 

O entendimento do Ministro Dias Toffoli foi referendado pelo plenário do STF. 

Na prática, o entendimento do STF garante aos contribuintes finais de PIS e COFINS, sob o regime da não cumulatividade do tributo, a tomada dos créditos por 90 (noventa) dias corridos da data da publicação da Medida Provisória, ou seja, a partir de 18 de maio de 2022.  

Para o STF, a majoração indireta de tributo, inclusive por meio de revogação de benefício fiscal, deve respeitar os princípios constitucionais da anterioridade geral e nonagesimal. Assim, a MP 1.118/22 ao modificar a Lei Complementar nº 192/2022 com efeitos imediatos retirou o direito dos adquirentes finais de combustíveis, desonerados de tributação, de aproveitarem os créditos de PIS/COFINS vinculados à cadeia.  

Tags: CofinsCRÉDITOPisRESTRIÇÃOSTF
Post Anterior

A UTILIZAÇÃO DA NCM COMO INSTRUMENTO DE VALIDAÇÃO DE REGISTROS NA EFD

Próximo Post

DECRETO 11.090 EXCLUI CAPATAZIA E REDUZ CUSTO ADUANEIRO

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

DECRETO 11.090 EXCLUI CAPATAZIA E REDUZ CUSTO ADUANEIRO

CARF: RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES DEPENDE DE INTUITO DOLOSO PARA NÃO RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários