O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que as despesas de corretagem pagas por empresas adquirentes de café a compradores profissionais constituem insumos e, assim, geram direito a crédito de PIS e COFINS (Processo nº 11543.001112/2006-61).
No julgado em questão, decidido por voto de qualidade, prevaleceu o entendimento de que a corretagem é um serviço imprescindível para viabilizar a compra dos grãos, sendo essencial para a atividade econômica da empresa, integrando o custo de aquisição do café.
O entendimento foi aplicado ao café adquirido e comercializado no Brasil, tendo sido vedado o crédito à parcela de café destinada à exportação.
Vale ressaltar que o CARF já havia decidido nesse sentido em 2018 em caso semelhante e que a decisão é relevante não só ao setor cafeeiro, mas a todos que exigem a seleção de grãos ou ainda exijam custos similares na aquisição de bens e serviços para viabilizar a atividade econômica.