A Receita Federal notificou 6.150 empresas do agronegócio para regularizar espontaneamente o recolhimento de um adicional GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).
O cálculo do GILRAT se concretiza por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público.
O acréscimo tributário seria referente a exposição de trabalhadores a ruído excessivo, uma vez que estes têm direito à uma aposentadoria especial. A arrecadação aos cofres públicos poderá chegar a R$ 242 milhões.
Esta cobrança do adicional do RAT tem fundamento no julgamento do ARE 664.335, datado de 2014, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPI e EPC), muito embora atenuem risco trazido ao trabalhador, não são capazes de extingui-los. Desta forma, os empregados que trabalham em ambiente ruidoso, têm direito à aposentadoria especial.
Neste contexto, a Receita emitiu o Ato Declaratório n. 2 de 2019, que determina o recolhimento do GILRAT em todos os casos que a aposentadoria especial não possa ser afastada pela neutralização dos riscos pelo fornecimento de EPIs e EPCs, hipótese que contemplaria a exposição a ruídos excessivos.
Por outro lado, os contribuintes alegam que o pagamento do acréscimo por exposição a ruídos só pode existir em decorrência do dano comprovado e que exigir o adicional, mesmo quando há o fornecimento de EPI, seria uma punição desnecessária e sem sentido. As empresas questionam ainda que parte das notificações dizem respeito a valores que seriam devidos antes da edição do Ato Declaratório n. 2 de 2019.
Diante do cenário controverso e dos valores expressivos, alguns contribuintes têm optado pelo debate no judiciário visando afastar o tributo, uma vez que, caso as empresas não se regularizem espontaneamente, poderão ser objeto de fiscalização e autuadas com uma multa de até 150% do valor não recolhido.