VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

PODER JUDICIÁRIO TEM AFASTADO A APLICAÇÃO DO PARECER COSIT Nº 10/2021

VVF Consultores por VVF Consultores
30 de setembro de 2021
em Notícias
0
0
Compartilhamento
349
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Em nossa última newsletter analisamos o Parecer COSIT nº 10/2021 emitido pela Receita Federal, que passou a limitar o direito de crédito dos contribuintes na aquisição de bens e serviços.

Segundo a Receita Federal, considerando o julgamento do STF que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o mesmo tratamento deve ser conferido quando se trata de créditos na aquisição de insumos pelos contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo.

Neste formato, os contribuintes não poderiam descontar o crédito de 9,25% sobre o valor da nota fiscal, pois deveriam excluir deste valor o montante relativo ao ICMS da operação, o que minora o direito creditício do contribuinte.

Trata-se de mais uma forma ilegal que a Receita impõe visando a frear o impacto financeiro em razão dos valores a serem devolvidos aos contribuintes.

Diante de mais este abuso cometido pela Receita Federal, que legisla por si própria, o Poder Judiciário tem se posicionado em favor dos contribuintes. O Tribunal Federal de São Paulo (TRF3), recentemente, afastou a limitação contida no Parecer COSIT 10/2021 ao julgar o Processo n° 5000337-26.2017.4.03.6130.

O Tribunal compreendeu que a base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS é o preço de aquisição dos produtos, o que inclui o ICMS. Já a base de cálculo do débito das contribuições é a receita, cujo conceito não comporta a inclusão do ICMS, conforme julgado pelo STF.

Em análise do Processo nº 5003367-70.2019.4.03.6107, o TRF3 estabeleceu que o tratamento tributário do ICMS é análogo ao do IPI, que também compõe o preço de aquisição dos bens. No entanto, a Receita Federal autoriza o crédito sobre o IPI, mas não sobre o ICMS, o que revela a ausência de substrato legal para a pretensão do Parecer COSIT 10/2021 e a notória retaliação ao julgamento do STF em favor dos contribuintes.

Enfatiza-se ainda que as legislações que regem as contribuições permitem o crédito integral aos contribuintes, sendo que qualquer pretensão diversa deve ser providenciada via alteração legal pelo congresso nacional e não segundo atos emitidos pela própria Receita Federal.

Esta iniciativa da Receita Federal é tão esdrúxula, que ontem, 29.09, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 14483, em que reconhece que a decisão do STF sobre o tema não permite a compreensão de que se deve excluir o ICMS da base de crédito das contribuições.

“Não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento”

Neste cenário, é importante acompanhar agora a compreensão da Receita Federal sobre a questão e ponderar a necessidade de se buscar amparo junto ao Poder Judiciário para se evitar constrangimentos indevidos.

Post Anterior

AUMENTO DO IOF E A SUA ILEGALIDADE

Próximo Post

UNILEVER VENCE NO CARF DISCUSSÃO RELATIVA A ÁGIO INTERNO

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

UNILEVER VENCE NO CARF DISCUSSÃO RELATIVA A ÁGIO INTERNO

PGFN ESTENDE PRAZO PARA ACORDOS COM CONTRIBUINTES

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários