Você sabe o que é o PERT, como ele funciona e quais as vantagens que esse programa pode proporcionar às empresas que possuem débitos tributários na Receita Federal?
Em meio a tantas incertezas e instabilidades na economia nacional o Governo resolveu aproveitar o momento e oferecer benefícios para que os contribuintes em débitos com o órgão possam se regularizar.
O programa beneficia ambos os lados, a Receita, que tem a oportunidade de receber débitos tributários antigos, que poderiam ser objeto de discussões judiciais, bem como as pessoas e as empresas, que têm a oportunidade de regularizar a sua situação perante o órgão.
Nosso objetivo com este artigo é mostrar como o programa funciona todas as vantagens e benefícios. Confira!
O que é o PERT?
PERT é a sigla utilizada para designar o termo: Parcelamento Especial de Regularização Tributária.
Trata-se de um programa do Governo Federal que visa oferecer diversas opções de pagamento parcelado, com significativa redução nos juros e multas, de débitos tributários e não tributários existentes na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O PERT foi instituído pela medida provisória n° 783, de maio de 2017 e beneficiará as empresas com os mencionados valores que tenham vencido até o dia 30 de abril de 2017, inclusive permite a inclusão de tributos parcelados anteriormente, mesmo que vencidos e com contratos rescindidos, ou aqueles que estejam em discussão judicial ou administrativa.
Vale a pena ressaltar que o programa não cobre as dívidas oriundas de autuações fiscais caracterizadas pela ocorrência de sonegação, fraudes ou conluio, que já tenham decisão administrativa definitiva. Esse critério definido para que empresas ou pessoas que cometeram crimes contra o sistema tributário não se beneficiem do programa.
Também é importante ficar atento aos prazos para inscrição no PERT.
A legislação que o instituiu, fixou o prazo até 31 de agosto como data limite para aproveitar os benefícios, no entanto a referida lei restou modificada pela MP 798/2017 postergando esse prazo para até o dia 29 de setembro de 2017.
Podem aderir ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos nos órgãos mencionados neste artigo, desde que, não se enquadrem no critério de impedimento, como descrito anteriormente.
Como o PERT funciona?
Foram instituídas 4 possibilidades de parcelamento no PERT.
A primeira opção é exclusiva para aqueles contribuintes que possuem débitos na Receita Federal.
Esses deverão realizar o pagamento à vista com no mínimo 20% em dinheiro e o saldo remanescente poderá ser liquidado com os créditos de prejuízos fiscais apurados em períodos passados ou com a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ainda sobre a primeira hipótese, a empresa poderá aproveitar o saldo de outros créditos tributários que são administrados pela Receita Federal e sem redução no percentual de juros, parcelar o valor em até 60 meses.
Com relação à segunda modalidade, a empresa pode que possui débitos na RFB ou na PGFN pode dividir o montante do débito tributário em até 120 vezes, sendo as parcelas e os respectivos valores distribuídos da seguinte maneira:
- 0,4% pagos nos primeiros 12 meses;
- 0,5% nas prestações de 13 a 24;
- 0,6% nas parcelas 25 a 36;
- saldo remanescente pago em 84 vezes após a parcela de número 37.
A terceira modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária prevê o pagamento de 20% do montante total de débito dividido em cinco parcelas, sem redução nos juros, e o restante nas seguintes condições:
- pagamento de uma parcela até janeiro de 2018 com redução de 50% nas multas e 90% nos juros;
- parcelado em 145 vezes com redução de 40% no valor das multas e 80% nos juros existentes até a data do fechamento do contrato;
- por último, parcelamento em 175 vezes com redução de multas e juros de 25% e 50% respectivamente.
Ainda temos a quarta modalidade de parcelamento, que é um modelo exclusivo para as pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos iguais ou inferiores a R$ 15 milhões.
Nesses casos, as condições de parcelamento seguem as mesmas estabelecidas na terceira hipótese, no entanto o pagamento das cinco parcelas — que deverá ser efetuado ainda no ano de 2017 — será de 7,5% do valor do débito, sem reduções.
Assim, o Governo Federal oferece condições diferenciadas para cada tipo de débito e devedor, podendo alcançar empresas maiores que possuem valore altos em aberto, bem como os pequenos negócios ou pessoas físicas que, mesmo possuindo débitos menores, não teriam recursos suficientes para quitá-los.
Assim, tanto os entes tributantes federais e os contribuintes em geral são beneficiados pelo programa.
Aqueles, por poderem receber tributos devidos e não pagos e esses por poderem regularizar sua situação com a RFB e PGFN possibilitando a emissão de certidões de regularidade fiscal e liberando possíveis bloqueios ou sanções que tenham sido aplicados.
Quais as vantagens do PERT?
Entre as principais vantagens que o programa pode proporcionar para as empresas ou pessoas físicas, sem dúvidas é a possibilidade de escolher entre várias modalidades de parcelamento, selecionando aquela que mais se adapta às necessidades do contribuinte.
Também temos uma redução considerável nos juros e nas multas aplicadas sobre os débitos tributários, que em alguns casos, podem chegar até 90% e 50% respectivamente, tornando o acesso ao programa mais simples para todos, além de existir a possibilidade de parcelar os valores em até 175 vezes, dependendo do caso.
Além disso é possível escolher o débito que será incluído no parcelamento, ou seja, se existem valores tributários ou não tributários em que é mais vantajoso realizar o recolhimento normal, sem passar por um processo como o do PERT, o contribuinte pode realizar o pagamento desses valores e parcelar outro montante devido.
Por último, podemos mencionar que o contribuinte ficará regular perante os órgãos tributantes que administram os débitos parcelados — desde que sejam pagos corretamente — podendo direcionar sua atenção e suas ações na gestão e administração da empresa além de recuperar o acesso ao crédito, emitir certidões, como já mencionamos e gozar de todos os benefícios de estar em dia com suas questões fiscais.
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