VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Receita Federal permite a regularização de pendências de empresas do Simples Nacional antes de procedimento fiscal

VVF Consultores por VVF Consultores
22 de dezembro de 2020
em Notícias
0
0
Compartilhamento
106
Views
Share on FacebookShare on Twitter

No início deste mês a Receita Federal do Brasil realizou o envio de notificações aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, advertindo-os sobre divergências encontradas pelo órgão a respeito dos valores de receita declarada mensalmente através do PGDAS-D, com o objetivo de encorajá-los à autorregularização antes do início de ações fiscais, que podem acarretar penalizações mais graves, inclusive com representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público pelo crime de sonegação.

A notificação pode ser encontrada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo optante a partir do Portal do Simples com certificado digital ou código de acesso. A partir da ciência da notificação, o contribuinte conta com até 90 dias para regularizar suas pendências. Não havendo consulta à mensagem em até 45 dias, será considerada cientificada automaticamente a partir desta data.

Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá retificar o PGDAS-D dos meses em que foram encontradas inconsistências, utilizando os valores de receita descritos mensalmente pela Receita Federal na notificação. A partir da retificação, novas guias de recolhimento deverão ser geradas para pagamento do crédito tributário. Após os procedimentos, não é necessário enviar quaisquer documentos de forma física ou digital à Receita Federal, cabendo apenas aguardar o prazo de análise final pelo órgão.

Impende destacar que, caso o contribuinte não concorde com as divergências apontadas pelo fisco, não é cabível impugnar a notificação, pois esta é apenas orientativa. Nesse caso, deverá aguardar o fim das análises da RFB, que verificará se as inconsistências acarretarão a lavratura de auto de infração, este sim impugnável pelo contribuinte, desde que respeitado o prazo legal.

Post Anterior

Não incide IRPJ em operações de permuta de imóveis, segundo o CARF

Próximo Post

Retrospectiva 2020: Os Julgamentos do STF

Relacionado Posts

Notícias

Receita Federal lança Projeto Piloto para testar a CBS:   Entenda o que muda com a Portaria RFB nº 549/2025   

26 de junho de 2025
Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Próximo Post

Retrospectiva 2020: Os Julgamentos do STF

GFIP sofre alterações para se adequar a decisões do STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários