Em decisão pró-fisco, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a trava de 30% para que empresas extintas ou incorporadas compense seus prejuízos fiscais.
O julgamento estava pendente do voto do Ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o desempate, decidindo por apoiar o Ministro Gurgel de Fatia e Sérgio Kukina definindo que a compensação de prejuízos nada mais é que uma benesse tributária concedida pela União, de modo que, só poderia haver a compensação integral pelas empresas extintas ou incorporadas, se houvesse expressa permissão legal.
Noutro panorama, os Ministros Napoleão Maia Nunes e Regina Helena Costa votaram a favor do contribuinte, defendendo que o limite na extinção ocasiona tributação do patrimônio das empresas.
As partes já apresentaram recurso extraordinário ao STF em paralelo com este Recurso Especial. O tema quanto às empresas incorporadas e extintas é novo na Corte Suprema. Em meados de 2009, o STF definiu por maioria de votos que a compensação de prejuízos é um benefício fiscal, posteriormente, em 2019, proferiu outra decisão validando o limitador de 30% para empresas ativas.
O cenário para as empresas extintas é distinto, pois não possuem mais atividade para fruir de seu prejuízo fiscal. Ainda assim, em sendo mantida a trava pelo STF, é razoável que a Corte fixe um corte temporal para a aplicação do entendimento de modo a respaldar a segurança jurídica em favor das empresas.