A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 08 de junho de 2020, a Portaria RFB nº 978, que regulamenta o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte que terão acesso ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. O programa é mais uma medida do Governo Federal que busca auxiliar micro e pequenos empresários afetados pelas medidas emergenciais de isolamento social adotadas para frear a pandemia da COVID-19.
O Pronampe confere ao empresário a concessão de crédito com instituições financeiras, principalmente públicas, no valor de até 30% da receita bruta dos estabelecimentos informada à RFB no ano de 2019. Os estabelecimentos abertos a menos de um ano poderão optar pelo critério mais vantajoso entre valor de 30% da receita média auferida em 2019, ou 50% do capital social.
A Receita comunicará ao contribuinte hábil a adesão do programa o valor da receita bruta, por ele informada ao fisco, no ano-calendário de 2019. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão informados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), enquanto as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional serão informadas via caixa postal, no e-CAC.
Para mais detalhes, recomendamos a leitura da Lei nº 13.999/20 e da Portaria RFB nº 978/20.