VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

1ª TURMA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ÁLCOOL ADQUIRIDO PARA ACRÉSCIMO À GASOLINA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS

VVF Consultores por VVF Consultores
20 de junho de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
22
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Recurso Especial n.º 1.971.879/SE, decidiu, por unanimidade, que o álcool anidro comprado por distribuidoras destinado a produção de gasolina do tipo C, gera créditos de PIS e COFINS.  

A Corte embasou sua decisão na tese de que o álcool não foi adquirido para revenda direta, e sim para ser adicionado na gasolina tipo A e produzir a gasolina tipo C, atendendo as demandas regulatórias do procedimento. Portanto, nessa situação, segundo a ministra Regina Helena Costa, o álcool deve ser considerado insumo, e, por isso, é possível a geração de créditos. 

Ainda, de acordo com a tese da ministra, o Decreto nº 8.164/2013 que zerou os créditos para operações que envolvam a aquisição de álcool para adição à gasolina é evidentemente ilegal, visto que acarreta uma tributação maior sobre um produto que possui um impacto ambiental menor. Além disso, ela afirma que o seu entendimento converge com o definido nos Temas 779 e 780 do STJ, no qual foram firmadas as teses de que produtos que são essenciais e relevantes para a atividade do contribuinte devem ser caracterizados como insumo e gerar créditos de PIS e COFINS.  

A decisão reforça um cenário positivo para o contribuinte, que poderá apurar créditos de PIS e COFINS sobre esta situação. Conte com a VVF para compreender melhor as oportunidades tributárias dentro da sua operação. 

Post Anterior

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Relacionado Posts

Newsletter

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

20 de junho de 2025
Newsletter

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

20 de junho de 2025
Newsletter

ALTERAÇÕES NA APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS – IN 2.264/2025

20 de junho de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários