VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

1ª TURMA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ÁLCOOL ADQUIRIDO PARA ACRÉSCIMO À GASOLINA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS

VVF Consultores por VVF Consultores
20 de junho de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
82
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Recurso Especial n.º 1.971.879/SE, decidiu, por unanimidade, que o álcool anidro comprado por distribuidoras destinado a produção de gasolina do tipo C, gera créditos de PIS e COFINS.  

A Corte embasou sua decisão na tese de que o álcool não foi adquirido para revenda direta, e sim para ser adicionado na gasolina tipo A e produzir a gasolina tipo C, atendendo as demandas regulatórias do procedimento. Portanto, nessa situação, segundo a ministra Regina Helena Costa, o álcool deve ser considerado insumo, e, por isso, é possível a geração de créditos. 

Ainda, de acordo com a tese da ministra, o Decreto nº 8.164/2013 que zerou os créditos para operações que envolvam a aquisição de álcool para adição à gasolina é evidentemente ilegal, visto que acarreta uma tributação maior sobre um produto que possui um impacto ambiental menor. Além disso, ela afirma que o seu entendimento converge com o definido nos Temas 779 e 780 do STJ, no qual foram firmadas as teses de que produtos que são essenciais e relevantes para a atividade do contribuinte devem ser caracterizados como insumo e gerar créditos de PIS e COFINS.  

A decisão reforça um cenário positivo para o contribuinte, que poderá apurar créditos de PIS e COFINS sobre esta situação. Conte com a VVF para compreender melhor as oportunidades tributárias dentro da sua operação. 

Post Anterior

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Próximo Post

Receita Federal lança Projeto Piloto para testar a CBS:   Entenda o que muda com a Portaria RFB nº 549/2025   

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

Receita Federal lança Projeto Piloto para testar a CBS:   Entenda o que muda com a Portaria RFB nº 549/2025   

Convênio ICMS nº 100/97 é prorrogado até 31/12/2027

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários