A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Recurso Especial n.º 1.971.879/SE, decidiu, por unanimidade, que o álcool anidro comprado por distribuidoras destinado a produção de gasolina do tipo C, gera créditos de PIS e COFINS.
A Corte embasou sua decisão na tese de que o álcool não foi adquirido para revenda direta, e sim para ser adicionado na gasolina tipo A e produzir a gasolina tipo C, atendendo as demandas regulatórias do procedimento. Portanto, nessa situação, segundo a ministra Regina Helena Costa, o álcool deve ser considerado insumo, e, por isso, é possível a geração de créditos.
Ainda, de acordo com a tese da ministra, o Decreto nº 8.164/2013 que zerou os créditos para operações que envolvam a aquisição de álcool para adição à gasolina é evidentemente ilegal, visto que acarreta uma tributação maior sobre um produto que possui um impacto ambiental menor. Além disso, ela afirma que o seu entendimento converge com o definido nos Temas 779 e 780 do STJ, no qual foram firmadas as teses de que produtos que são essenciais e relevantes para a atividade do contribuinte devem ser caracterizados como insumo e gerar créditos de PIS e COFINS.
A decisão reforça um cenário positivo para o contribuinte, que poderá apurar créditos de PIS e COFINS sobre esta situação. Conte com a VVF para compreender melhor as oportunidades tributárias dentro da sua operação.