Você já ouviu falar sobre ECD, ECF e EFD? Tratam-se basicamente de declarações e demonstrações contábeis e fiscais digitais que são de envio obrigatório para algumas empresas.
O mundo vem mudando numa velocidade incontrolável e a tecnologia substituiu vários processos manuais antigos, que além de pouco confiáveis, demoravam dias ou meses para ficarem prontos.
Esses avanços tecnológicos também chegaram ao ambiente contábil/tributário e nos trouxeram essas novas obrigações que, em muitos casos, acaba com a paz de contadores, tributaristas, departamento fiscal e empresários por todo o Brasil.
O nosso objetivo com este artigo é mostrar a diferença entre ECD, ECF e EFD, bem como apontar algumas particularidades de cada uma dessas obrigações. Confira!
A diferença entre ECD, ECF e EFD
O que é Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A ECD é uma escrituração anual que visa substituir os antigos livros diários contento o balanço patrimonial, demonstração de resultado e outros documentos.
Ela é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e abrange grande parte dos negócios brasileiros.
São obrigadas a enviar a ECD todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
A obrigação deve ser cumprida até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao exercício de referência. Ou seja, a ECD de 2016 deve ter sido entregue até 31 de maio de 2017.
O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que surgiu para substituir a antiga Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).
O erro que você não pode cometer é confundir o termo ECF do SPED com “emissora de cupom fiscal”, que também é designada pela mesma sigla dessa declaração.
Ela carrega consigo os dados transmitidos na ECD, amarrando-a consigo.
Em outras palavras, podemos afirmar que o governo criou duas declarações dependentes uma da outra, coibindo as fraudes que eram rotineiramente cometidas por alguns contribuintes.
Além de carregar os dados da ECD, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a anexar o arquivo da ECF transmitida no ano anterior.
Essa é mais uma estratégia que o Governo Federal, através do SPED ECF e ECD, criou para “amarrar” ambas escriturações e evitar fraudes.
O que é Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
A EFD se divide em duas escriturações distintas, uma para apuração do ICMS e IPI e outra para apuração do PIS e da COFINS.
Ambas declarações são feitas no ambiente do SPED, porém, existem algumas mudanças pontuais no preenchimento — por se tratarem de tributos completamente distintos –, bem como nos responsáveis pela sua recepção, análise e fiscalização.
O EFD ICMS/IPI — como é conhecido — é uma declaração elaborada através de um programa validador (PVA) próprio que visa apurar os créditos e débitos do ICMS e a incidência do IPI com o objetivo principal de informar à Secretaria da Receita Estadual (SEFAZ) de cada estado e à Receita Federal, respectivamente, os tributos que são de sua competência.
O EFD Contribuições (PIS e COFINS) também possui um PVA próprio e é transmitido diretamente à Receita Federal do Brasil, órgão competente para análise, arrecadação e fiscalização dos dois tributos.
O tipo de regime tributário significa mudanças nas escriturações?
O regime tributário de uma empresa influencia diretamente na forma como cada uma dessas escriturações são elaboradas.
Entre os vários exemplos de diferenças, podemos mencionar os créditos tributários apurados no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), possíveis de serem aproveitados apenas por empresas tributadas pelo Lucro Real.
Na ECF também temos diferenças pontuais, como as empresas do Lucro Real que são obrigadas a importar no PVA a declaração do ano anterior, exigência que não existe no regime de tributação do Lucro Presumido.
Ainda sobre a ECF, as empresas no Lucro Real devem fazer apenas o encerramento do exercício anual, enquanto aquelas tributadas pelo Lucro Presumido devem realizar o procedimento a cada trimestre.
Na ECD existem diferenças pontuais no plano de contas e formas de apuração de resultados entre as duas modalidades de tributação.
Quais são as possíveis consequências legais de erros na escrituração?
Constantemente são encontrados erros e falta de informações nas obrigações que estamos tratando neste artigo.
Com exceção da EFD, que já é transmitida há um bom tempo, as outras duas, principalmente a Escrituração Contábil Fiscal, por se tratarem de obrigações novas e serem de envio anual, não costumam ser estudadas em todos os seus detalhes, o que acaba propiciando o cometimento de erros.
Quando as informações estão erradas ou incompletas tornam a obrigação sem validade e pode ser alvo de notificação e autuação por parte do órgão competente pela recepção.
Existem meios para retificar ou substituir uma escrituração transmitida com erros, mas existem alguns critérios para que o procedimento seja feito de forma correta.
Você pode corrigir uma EFD ICMS/IPI até o terceiro mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Caso ultrapasse esse prazo, será necessário solicitar uma autorização na SEFAZ do seu estado para realizar o procedimento.
A EFD Contribuições deverá ser retificada mediante apresentação de um novo arquivo contendo as alterações realizadas.
O prazo para a correção é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que se refere à escrituração transmitida.
A ECF também poderá ser retificada no prazo de 5 anos, no entanto, o procedimento é bastante complicado.
Como existe um controle de saldo de todas as declarações transmitidas, todas as ECFs transmitidas em anos anteriores deverão ser corrigidas.
Portanto, você deverá ter um cuidado extremo ao enviar essa declaração.
Por fim, vamos mencionar sobre a retificação da ECD. Assim como a anterior, ela também pode ser corrigida no prazo de 5 anos, porém, existe um criterioso controle para realizar esse procedimento.
Caso a retificação não altere os valores de alguma conta contábil existente na escrituração, o contribuinte pode realizar a substituição do arquivo normalmente.
No entanto, se tiver que alterar o saldo de alguma conta, a declaração substitutiva (sem erros) deve ser assinada por um segundo contador, além daquelas assinaturas já existentes na escrituração original, ou seja, do proprietário, do contabilista e da empresa através de certificado digital.
O ideal é que todas as escriturações sejam enviadas corretamente, sempre passando pelo crivo analítico de uma consultoria contábil e fiscal.
Gostou deste artigo? É importante que, mesmo que tenha compreendido bem a diferença entre ECD, ECD e EFD, você sempre conte com o auxílio de uma empresa especializada em SPED, como a VVF Consultores, e evite problemas com os órgãos responsáveis.
Entre em contato e tire todas as suas dúvidas!