Em 15 de março de 2017 em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e COFINS é inconstitucional.
Essa decisão encerra uma disputa de duas décadas, favorecendo finalmente os contribuintes que durante anos tiveram que arcar com o ônus excessivo decorrente da indevida majoração da base de cálculo das contribuições. Agora os contribuintes poderão ser restituídos do valor recolhido indevidamente pelos últimos 5 anos. Resta apenas aguardar se haverá modulação ou não dos efeitos da decisão.
Mas como recuperar o PIS e COFINS na prática? Acompanhe este artigo e descubra!
Qual é o dispositivo legal para recuperar o PIS e COFINS?
Foi por meio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 que os ministros do STF entenderam que o valor da parcela do ICMS não pode ser incorporado ao faturamento das empresas, pois não é receita própria — logo, não pode integrar a base de cálculo do PIS e COFINS.
Essa decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, terá que ser aplicada em todas as instâncias jurídicas e em todos os processos futuros.
Quem pode recuperar o PIS e COFINS?
Todos os contribuintes do PIS e COFINS, ou seja, pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR), com exceção das microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
Atualmente, as contribuições para o PIS e a COFINS são apurados em 2 regimes diferentes:
- regime cumulativo: não há aproveitamento de créditos (Lei 9.718/1998 e alterações);
- regime não-cumulativo: há o aproveitamento de créditos (COFINS, Lei 10.833/2003, e PIS, Lei 10.637/2002 e alterações).
Existem ainda outras regras específicas de tributação para o PIS e COFINS:
- PIS e COFINS importações, Lei 10.865/2004;
- PIS e COFINS com alíquotas diferenciadas (bebidas, veículos, combustíveis e outros produtos);
- PIS e COFINS regimes monofásicos (produtos farmacêuticos, higiene e similares etc.).
Quanto é possível recuperar de PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS são tributos calculados sobre a receita bruta e o percentual é muito expressivo: 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS no regime não-cumulativo (somando 9,25%) e 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS no regime cumulativo (somando 3,65%).
Já a alíquota do ICMS varia de acordo com cada produto ou Unidade Federativa.
Exemplo prático: suponhamos que uma empresa fature, por mês, R$ 1 milhão com revenda seus produtos, cuja alíquota de ICMS seja 18% e que apure o PIS e COFINS no regime não-cumulativo (9,25%). Vejamos como era e como ficou após a decisão do STF:
Antes do julgamento do RE nº 574.706:
- Receita Bruta: R$ 1.000.000,00
- ICMS: 18%
- Base de Cálculo PIS/COFINS: R$ 1.180.000,00
- PIS/COFINS: R$ 1.180.000,00 x 9,25% = R$ 109.150,00
- Valor supostamente recolhimento nos últimos 5 anos: R$ 6.549.000,00
Depois do julgamento do RE nº 574.706:
- Receita Bruta: R$ 1.000.000,00
- ICMS: 18%
- Base de Cálculo PIS/COFINS: R$ 1.000.000,00
- PIS/COFINS: R$ 1.100.000,00 x 9,25% = R$ 92.500,00
- Valor supostamente recolhimento nos últimos 5 anos: R$ 5.550.000,00
- Diferença a ser recuperada: R$ 999.000,00 (sem a correção monetária)
Quais são os passos para recuperar o PIS e COFINS?
É importante entrar com ação o quanto antes, pois até o momento não houve a modulação para a aplicação desse julgamento. Isso significa que o STF poderá restringir os efeitos do RE ou ainda decidir que ele só surtirá efeito a partir do seu trânsito em julgado ou de outro período que venha a ser definido.
Portanto, não perca tempo e busque auxílio de profissionais especializados em advocacia ou contabilidade, uma vez que considerando a repercussão geral a partir da data da decisão já é possível apurar o PIS e COFINS sem a inclusão do ICMS.
Depois é preciso preparar uma planilha detalhada e atualizada com os valores correspondentes aos últimos 5 anos para a instrução da ação e reunir documentos para que o profissional contábil faça uma apuração minuciosa identificando os valores já recolhidos.
Agora que você já sabe como sua empresa pode recuperar o PIS e COFINS sobre a parcela do ICMS, siga-nos nas redes sociais (LinkedIn e Twitter) e fique por dentro de outros conteúdos como este!