{"id":1978,"date":"2021-07-01T17:37:26","date_gmt":"2021-07-01T20:37:26","guid":{"rendered":"https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/?p=1978"},"modified":"2021-07-01T17:50:20","modified_gmt":"2021-07-01T20:50:20","slug":"projeto-de-lei-no-2-337-21-2a-etapa-da-reforma-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/projeto-de-lei-no-2-337-21-2a-etapa-da-reforma-tributaria\/","title":{"rendered":"Projeto de Lei n\u00ba 2.337\/21 \u2013 2\u00aa Etapa da Reforma Tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>Caros Clientes, no dia 25 de junho de 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente da C\u00e2mara dos Deputados a chamada segunda fase da reforma tribut\u00e1ria. O projeto de Lei n\u00ba 2.337\/2021 (PL) traz mudan\u00e7as no imposto sobre a renda de pessoas f\u00edsicas, empresas e investidores, inclusive tamb\u00e9m aborda quest\u00f5es de patrim\u00f4nio no exterior. Ao adotar a estrat\u00e9gia de \u201cfatiar\u201d a Reforma Tribut\u00e1ria, no ano passado o Minist\u00e9rio da Economia apresentou o Projeto de Lei n\u00ba 3.887\/20 voltado para a \u201creforma\u201d do PIS e da COFINS, unificado as duas contribui\u00e7\u00e3o e criando a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS).<\/p>\n<p>Agora foi divulgada a segunda etapa, cujo foco foi o imposto sobre a renda de pessoas f\u00edsicas, jur\u00eddicas e opera\u00e7\u00f5es financeiras. As mudan\u00e7as formalizadas no PL n\u00ba 2.337\/2021 s\u00e3o introduzidas com uma exposi\u00e7\u00e3o de motivos que traz um contexto hist\u00f3rico e econ\u00f4mico \u2013 inclusive com comparativos de outros pa\u00edses \u2013 sobre os motivos e premissas que levaram aos respons\u00e1veis pela proposta a formularem as disposi\u00e7\u00f5es que foram apresentadas.<\/p>\n<p>Neste contexto, a VVF fez um estudo detalhado das disposi\u00e7\u00f5es legais que constam no PL n\u00ba 2.337\/2021 de modo a trazer os principais destaques em nossa vis\u00e3o.<\/p>\n<p>Para melhor compreens\u00e3o e seguindo a l\u00f3gica do PL, nossa an\u00e1lise sobre a reforma tribut\u00e1ria ser\u00e1 segregada em quatro grupos: Pessoas F\u00edsicas, Empresas, Mercado Financeiro e Patrim\u00f4nio no Exterior. Ao final traremos nossas conclus\u00f5es e percep\u00e7\u00f5es sobre o cen\u00e1rio macro envolvendo o sistema tribut\u00e1rio e suas tentativas de reforma.<\/p>\n<h2><strong>1. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Pessoas F\u00edsicas:<\/strong><\/h2>\n<p>Para as pessoas f\u00edsicas os principais impactos com a reforma est\u00e3o relacionados \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de lucros e dividendos (atualmente isentos), ao reajuste da tabela de IRPF, ao fim da apura\u00e7\u00e3o do IRPF via Desconto Simplificado para rendas superiores a R$ 40 mil reais e \u00e0 possibilidade de atualiza\u00e7\u00e3o do valor dos im\u00f3veis adquiridos at\u00e9 31\/12\/2020.<\/p>\n<h3><strong>Distribui\u00e7\u00e3o de Lucros e Dividendos:<\/strong><\/h3>\n<p>Os dividendos representam uma participa\u00e7\u00e3o do acionista nos lucros de uma companhia. Costumeiramente, as empresas brasileiras utilizam tanto os dividendos quanto os Juros sob Capital Pr\u00f3prio (JCP) para remunerar os acionistas. Enquanto sobre o JCP incide uma tributa\u00e7\u00e3o de 15% na data do cr\u00e9dito, os dividendos s\u00e3o isentos.<\/p>\n<p>A proposta de reforma tribut\u00e1ria pretende tributar os dividendos em <strong>20%<\/strong>. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o \u00e9 para os lucros e dividendos distribu\u00eddos por <strong>micro e pequenas empresas<\/strong> optantes pelo Simples Nacional, tendo como limite m\u00e1ximo o <strong>valor de R$ 240 mil ao ano<\/strong> (R$ 20 mil\/m\u00eas).<\/p>\n<p>Caso o <strong>benefici\u00e1rio<\/strong> dos dividendos seja <strong>residente ou domiciliado no exterior<\/strong>, em pa\u00eds considerado pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira como <strong>para\u00edso fiscal<\/strong>, a al\u00edquota ser\u00e1 majorada para <strong>30%<\/strong>.<\/p>\n<p>O projeto de lei traz diversas disposi\u00e7\u00f5es sobre a parte de dividendos. Nota-se que ele visa a coibir potenciais planejamentos considerados como abusivos pelo Fisco, raz\u00e3o pela qual h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o no sentido de que caso a micro ou empresa de pequeno porte efetuem pagamentos \u00e0s pessoas consideradas como pessoas ligadas (c\u00f4njuge, companheiros e parentes at\u00e9 terceiro grau), o limite da isen\u00e7\u00e3o de R$ 240 mil\/ano deve ser aplicado de forma conjunta para todos os benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ademais, no caso de uma mesma pessoa f\u00edsica <strong>titular de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional na qualidade de ME ou EPP<\/strong>, o valor de todos os <strong>dividendos dever\u00e1 ser somado <\/strong>para c\u00f4mputo do teto m\u00e1ximo de isen\u00e7\u00e3o, devendo o saldo excedente ser tributado, ou seja, a faixa de isen\u00e7\u00e3o deve ser vista de forma conjunta e n\u00e3o individualmente por empresa.<\/p>\n<p>Caso o titular e <strong>benefici\u00e1rio<\/strong> dos dividendos seja <strong>pessoa jur\u00eddica<\/strong> domiciliada no Brasil, o imposto sobre os lucros ou dividendos distribu\u00eddos poder\u00e1 ser <strong>compensado<\/strong> com o IRRF incidente sobre suas pr\u00f3prias distribui\u00e7\u00f5es, evitando a tributa\u00e7\u00e3o cumulativa sobre os dividendos. Neste sentido, a finalidade na norma \u00e9 realmente tributar os dividendos quando eles s\u00e3o direcionados ao benefici\u00e1rio final.<\/p>\n<p>Outras situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas merecem destaque. No caso de <strong>aumento de capital<\/strong> das pessoas jur\u00eddicas mediante <strong>incorpora\u00e7\u00e3o de lucros ou reservas<\/strong>, o valor n\u00e3o estar\u00e1 sujeito \u00e0 regra de tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos, com exce\u00e7\u00e3o de duas hip\u00f3teses: que nos cinco anos anteriores a empresa n\u00e3o tenha restitu\u00eddo capital ao titular ou nos cinco anos seguintes a empresa n\u00e3o venha a restituir capital ao titular via redu\u00e7\u00e3o de capital ou liquida\u00e7\u00e3o da empresa. Caso isso ocorra, tais casos os valores ser\u00e3o tratados e tributados como distribui\u00e7\u00e3o de dividendos.<\/p>\n<p>Vale destacar que <strong>nenhuma classe de a\u00e7\u00e3o comporta exce\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>\u00e0 regra<\/strong> de tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos, nem mesmo as categorias especiais de a\u00e7\u00f5es previstas na Lei das S\/A.<\/p>\n<p>Ponto relevante para as empresas pagadoras de dividendos, especialmente as micro e pequenas empresas, vai no sentido de que nos casos em que os dividendos pagos n\u00e3o tenham sido apurados com base em escritura\u00e7\u00e3o mercantil, os mesmos poder\u00e3o ser tributados em uma al\u00edquota de 35% e n\u00e3o pela al\u00edquota geral de 20%. Assim, refor\u00e7a-se a necessidade de ado\u00e7\u00e3o das melhores pr\u00e1ticas cont\u00e1beis.<\/p>\n<p>De igual modo, as disposi\u00e7\u00f5es anteriores <strong>s\u00e3o aplic\u00e1veis<\/strong> na distribui\u00e7\u00e3o de lucros ou dividendos pagos por <strong>Fundos de Investimentos<\/strong> autorizados a funcionar pela CVM, sendo que o valor do imposto poder\u00e1 ser acrescido ao custo de aquisi\u00e7\u00e3o para fins de apura\u00e7\u00e3o de futuro ganho de capital em poss\u00edvel aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro ponto relevante no projeto de lei diz respeito ao conceito de <strong>\u201cvalor de mercado\u201d<\/strong> que \u00e9 muito aplicado em diversas situa\u00e7\u00f5es. Quando a distribui\u00e7\u00e3o de lucros ou dividendos for feita <strong>por meio de entrega de bens ou direitos<\/strong>. Segundo as disposi\u00e7\u00f5es que constam no projeto de lei, em tais casos os pagamentos dever\u00e3o ser feitos pelo valor de mercado dos bens e direitos, desde que o valor de mercado seja superior ao valor cont\u00e1bil dos lucros a distribuir.<\/p>\n<p>Assim, quando os lucros ou dividendos forem distribu\u00eddos via bens ou direitos, tamb\u00e9m haver\u00e1 incid\u00eancia de <strong>20%<\/strong> como imposto sobre a renda, tendo como <strong>base de c\u00e1lculo o valor de mercado dos bens ou direitos<\/strong>. Inclusive o valor distribu\u00eddo deve ser considerado l\u00edquido, raz\u00e3o pela qual o c\u00e1lculo deve ser feito por dentro, ou seja, sobre o valor l\u00edquido dever\u00e1 ser inserido o pr\u00f3prio imposto para reajustamento da base de c\u00e1lculo (<strong><em>gross up<\/em><\/strong>).<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a entre o valor de mercado e o valor cont\u00e1bil dos bens, ser\u00e1 considerada como <strong>ganho de capital<\/strong> e dever\u00e1 ser <strong>inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL<\/strong>. A diferen\u00e7a a menor n\u00e3o poder\u00e1 ser computada.<\/p>\n<p>Sendo empresa do Lucro Real, os ganhos ou perdas decorrentes da avalia\u00e7\u00e3o do bem ou direito com base no valor justo n\u00e3o ser\u00e3o considerados como parte integrante do valor cont\u00e1bil.<\/p>\n<p>Por fim, caber\u00e1 a Receita Federal regulamentar as disposi\u00e7\u00e3o supracitadas.<\/p>\n<h3><strong>Tabela Progressiva IRPF e Desconto Simplificado:<\/strong><\/h3>\n<p>Ponto noticiado pelo Governo foi a <strong>corre\u00e7\u00e3o da tabela de IRPF<\/strong> com atualiza\u00e7\u00e3o dos valores, conforme quadro abaixo:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-1981 size-large\" src=\"https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela2-1024x361.jpg\" alt=\"\" width=\"1024\" height=\"361\" srcset=\"https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela2-1024x361.jpg 1024w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela2-300x106.jpg 300w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela2-768x271.jpg 768w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela2-750x264.jpg 750w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela2.jpg 1073w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, talvez a parte relevante das mudan\u00e7as e que afetar\u00e1 uma substancial quantidade de brasileiro <strong>\u00e9 o fim da possibilidade de op\u00e7\u00e3o pela declara\u00e7\u00e3o no formato de desconto simplificado<\/strong>. Nos termos da proposta, a partir de 2022 <strong>apenas ser\u00e1 poss\u00edvel<\/strong> declarar no modelo simplificado em caso de <strong>rendimentos de at\u00e9 R$ 40 mil reais ano<\/strong>.<\/p>\n<h3><strong>Atualiza\u00e7\u00e3o do Valor de Bens Im\u00f3veis:<\/strong><\/h3>\n<p>Interessante altera\u00e7\u00e3o promovida foi a possibilidade de <strong>atualiza\u00e7\u00e3o do valor de bens im\u00f3veis na DIRPF<\/strong> localizados em territ\u00f3rio nacional, adquiridos at\u00e9 <strong>31 de dezembro de 2020<\/strong> por pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p>No caso, a atualiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada <strong>acr\u00e9scimo patrimonial<\/strong> e ser\u00e1 tributada na <strong>al\u00edquota de 4%<\/strong>. A op\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita entre 1\u00ba de janeiro de 2022 at\u00e9 29 de abril de 2022, devendo o imposto ser pago at\u00e9 o \u00faltimo dia do prazo para op\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica para os im\u00f3veis alienadas anteriores \u00e0 data de op\u00e7\u00e3o, bem como aplica-se somente \u00e0 terra nua na hip\u00f3tese de im\u00f3vel rural.<\/p>\n<h2><strong>2. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Empresas:<\/strong><\/h2>\n<p>Adentrando nos aspectos da reforma com impactos para as empresas, os temas s\u00e3o vastos. Assim, abaixo est\u00e3o os principais assuntos com os impactos iniciais.<\/p>\n<h3><strong>Juros sobre o Capital Pr\u00f3prio (JCP):<\/strong><\/h3>\n<p>O <strong>projeto acaba<\/strong> com a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o dos valores de <strong>Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio (JCP)<\/strong> das bases de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social Sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL).<\/p>\n<p>Segundo a exposi\u00e7\u00e3o de motivos, o JCP n\u00e3o se faria mais necess\u00e1rio nos dias atuais, dada a exist\u00eancia de novas fontes de financiamento de empresas. Para os t\u00e9cnicos da Receita Federal, o JCP foi criado em uma \u00e9poca de um cen\u00e1rio de infla\u00e7\u00e3o galopante e dificuldade de acesso a cr\u00e9dito, contudo, o instrumento teria se mostrado ineficaz na capitaliza\u00e7\u00e3o das empresas.<\/p>\n<p>Em que pese pontos de vistas distintos, nos dias atuais o JCP pode ser abatido das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL por empresas optantes pelo Lucro Real e, por tal raz\u00e3o, s\u00e3o vistos como formas interessantes de remunerar os acionistas, ainda que tributados. A partir de 2022 tal instituto n\u00e3o ser\u00e1 mais aplic\u00e1vel, conforme pretende o projeto de lei.<\/p>\n<h3><strong>Distribui\u00e7\u00e3o Disfar\u00e7ada de Lucros:<\/strong><\/h3>\n<p>No fito de evitar com que a tributa\u00e7\u00e3o de dividendos, despesas pessoais ou de terceiros sejam alocados em empresas, o projeto de lei altera a legisla\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e sobre <strong>atos considerados como distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros<\/strong> para exigir a tributa\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de dividendos, caso ocorra.<\/p>\n<p>Assim, nos termos da reda\u00e7\u00e3o proposta, ser\u00e1 presumido que houve distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros quando houver <strong>aliena\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong> a pessoa ligado por valor inferior ou superior, respectivamente, <strong>ao valor de mercado<\/strong>. Da mesma forma, <strong>empr\u00e9stimo de dinheiro a pessoa ligada<\/strong> ser\u00e1 considerado como distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada, caso a empresa tenha <strong>lucros acumulados ou reservas de lucros<\/strong> apurados a partir de 2022.<\/p>\n<p>Pagamentos de alugu\u00e9is, juros, royalties, entre outros, em montantes <strong>superiores ao valor de mercado<\/strong> tamb\u00e9m ser\u00e3o considerados como distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada, al\u00e9m de perd\u00e3o de d\u00edvidas com pessoa ligada ou qualquer neg\u00f3cio que indique favorecimento quando compar\u00e1vel com terceiros sem rela\u00e7\u00e3o direta\/indireta.<\/p>\n<p>Ademais, as novas disposi\u00e7\u00f5es legais visam classificar como <strong>valor de mercado<\/strong> <em>\u201ca import\u00e2ncia em dinheiro que o vendedor pode obter mediante negocia\u00e7\u00e3o de bem ou direito no mercado.\u201d<\/em> Para tanto, al\u00e9m de criar metodologias e regras para estipular o que seria valor de mercado, h\u00e1 previs\u00e3o de que a autoridade administrativa poder\u00e1 providenciar <strong>laudo de avalia\u00e7\u00e3o<\/strong> atrav\u00e9s de perito ou empresa especializada para avaliar se o valor praticado \u00e9 condizente com o valor de mercado previsto na lei, quando houver ind\u00edcios de atos simulados para possibilitar, indiretamente, a distribui\u00e7\u00e3o de lucros.<\/p>\n<p>Para os casos em que ficar configurado que o valor praticado n\u00e3o \u00e9 condizente com o valor de mercado, o neg\u00f3cio ser\u00e1 desconsiderado pela autoridade fiscal e eventuais valores perdidos <strong>n\u00e3o ser\u00e3o dedut\u00edveis para fins de IRPJ e CSLL<\/strong> (Lucro Real), bem como as import\u00e2ncias pagas a pessoas ligadas tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e3o dedut\u00edveis.<\/p>\n<p>Complementando a parte do que \u00e9 considerado como distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros, temos os <strong>gastos n\u00e3o necess\u00e1rios<\/strong> \u00e0 atividade da empresa, tais como:<\/p>\n<ol>\n<li>i) aquisi\u00e7\u00e3o, contrapresta\u00e7\u00e3o de arrendamento mercantil ou aluguel de: a) meio de transporte utilizado no deslocamento da pessoa ligada; ou b) im\u00f3vel cedido para uso da pessoa ligada;<\/li>\n<li>ii) conserva\u00e7\u00e3o, custeio e manuten\u00e7\u00e3o dos bens referidos acima;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>iii) aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos ou quaisquer outros bens para utiliza\u00e7\u00e3o pela pessoa ligada;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>iv) escolas, planos de sa\u00fade, clubes e assemelhados; e<\/li>\n<li>v) sal\u00e1rios e respectivos encargos sociais de empregados postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o ou cedidos pela pessoa jur\u00eddica \u00e0 pessoa ligada.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Todos os gastos acima ser\u00e3o considerados como <strong>n\u00e3o dedut\u00edveis<\/strong> para fins de apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e CSLL das empresas. Inclusive, tais veda\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m se aplicam as empresas optantes pelo lucro presumido, arbitrado ou \u00e0 micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que podem sofrer autua\u00e7\u00f5es caso sejam constatadas tais pr\u00e1ticas em fiscaliza\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas ou de rotinas.<\/p>\n<h3><strong>IRPJ \u2013 Redu\u00e7\u00e3o de Al\u00edquota e Per\u00edodo de Apura\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/h3>\n<p>Uma das medidas mais divulgadas at\u00e9 agora na proposta de reforma tribut\u00e1ria \u00e9 aquela que prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de IRPJ dos atuais 15% <strong>para 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023<\/strong>. No entanto, o <strong>adicional de 10%<\/strong> para lucros acima de R$ 20 mil por m\u00eas <strong>permanece.<\/strong><\/p>\n<p>Outra substancial mudan\u00e7a foi <strong>a extin\u00e7\u00e3o do regime de apura\u00e7\u00e3o anual<\/strong> do imposto, com pagamentos <strong>mensais por estimativas<\/strong>.<\/p>\n<p>Se aprovada a norma nos termos atuais, o <strong>\u00fanico regime aplic\u00e1vel<\/strong> para as empresas optantes pelo Lucro Real ser\u00e1 o <strong>regime trimestral<\/strong> a partir de janeiro de 2022. Com essa nova mudan\u00e7a, tamb\u00e9m foram alteradas as regras para compensa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos fiscais.<\/p>\n<p>Atualmente, no regime trimestral \u00e9 poss\u00edvel compensar apenas 30% do preju\u00edzo de um trimestre para o outro. Na reda\u00e7\u00e3o do projeto de lei, <strong>o preju\u00edzo fiscal <\/strong>poder\u00e1 ser <strong>utilizado<\/strong> na compensa\u00e7\u00e3o dos lucros dos tr\u00eas trimestres imediatamente posteriores <strong>sem qualquer trava ou limita\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a utiliza\u00e7\u00e3o do saldo de preju\u00edzo dos tr\u00eas trimestres anteriores, poder\u00e1 haver compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos de anos anteriores, mas neste caso continua mantida a <strong>limita\u00e7\u00e3o de 30% do valor<\/strong>. As disposi\u00e7\u00f5es acima se aplicam tanto para o preju\u00edzo (IRPJ) quanto para a base negativa (CSLL) e somente poder\u00e3o ser utilizados na compensa\u00e7\u00e3o os preju\u00edzos passados, ap\u00f3s a utiliza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos dos tr\u00eas trimestres imediatamente anteriores.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m previs\u00e3o de uniformiza\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL, contudo nenhuma redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da <strong>CSLL <\/strong>foi trazida, raz\u00e3o pela qual permanecer\u00e1 (mesmo com aprova\u00e7\u00e3o da reforma) <strong>a al\u00edquota de 9%<\/strong> para pessoas jur\u00eddicas em geral.<\/p>\n<h3><strong>Holdings Imobili\u00e1rias e a Obrigatoriedade do Lucro Real:<\/strong><\/h3>\n<p>Seguramente um dos pontos mais indigestos da proposta de Reforma Tribut\u00e1ria \u00e9 a <strong>proposta de tornar obrigat\u00f3ria \u00e0 ado\u00e7\u00e3o ao Lucro Real<\/strong> para empresas que exer\u00e7am:<\/p>\n<ol>\n<li>i) atividades de securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos,<\/li>\n<li>ii) atividades que aufiram receitas de royalties;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>iii) <strong>atividades de holding imobili\u00e1ria<\/strong> que executem administra\u00e7\u00e3o, aluguel ou compra e venda de im\u00f3veis pr\u00f3prios, cuja receita bruta no ano anterior representa mais de 50% da receita do ano corrente;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>iv) atividades de explora\u00e7\u00e3o de direitos imagem.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Merece destaque, em especial, a disposi\u00e7\u00e3o que visa a vedar que holdings imobili\u00e1rias sigam, legitimamente, apurando seus tributos no lucro presumido. H\u00e1 uma <strong>postura muito agressiva<\/strong> do Fisco contra os planejamentos leg\u00edtimos de gest\u00e3o patrimonial atrav\u00e9s de holdings, na medida em que o Fisco pretende que sejam consideradas receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica, tamb\u00e9m aquelas decorrentes dos im\u00f3veis que sejam de propriedade de:<\/p>\n<ol>\n<li>i) s\u00f3cio ou titular da pessoa jur\u00eddica;<\/li>\n<li>ii) s\u00f3cio ou titular de pessoa jur\u00eddica que participe do capital social da pessoa jur\u00eddica que aufere as receitas de aluguel;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>iii) pessoa f\u00edsica que, sem participar no capital social da pessoa jur\u00eddica que aufere a receita de aluguel, seja titular de direitos que lhe assegurem perceber benef\u00edcios econ\u00f4micos decorrentes da participa\u00e7\u00e3o, tais como lucros e dividendos;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>iv) conselheiro ou administrador da pessoa jur\u00eddica; e<\/li>\n<li>v) c\u00f4njuge, companheiro, parente, consangu\u00edneo ou afim, at\u00e9 o terceiro grau, das pessoas acima.<\/li>\n<\/ol>\n<p>N\u00e3o obstante, vale destacar que as receitas de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias n\u00e3o entram no c\u00e1lculo do percentual de 50% entre receita do ano anterior e ano corrente.<\/p>\n<p>Em suma, para as empresas de gest\u00e3o de im\u00f3veis o impacto \u00e9 muito duro. Para melhor compreens\u00e3o vejamos abaixo um exemplo que traz a compara\u00e7\u00e3o entre a carga atual e as cargas projetadas para 2022 e 2023 (n\u00e3o foi considerado em nenhum caso o adicional de IRPJ):<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-1980 size-large\" src=\"https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela-1-1024x760.png\" alt=\"\" width=\"1024\" height=\"760\" srcset=\"https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela-1-1024x760.png 1024w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela-1-300x223.png 300w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela-1-768x570.png 768w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela-1-750x557.png 750w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela-1-1140x847.png 1140w, https:\/\/vvfconsultores.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/tabela-1.png 1185w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/p>\n<p>O aumento \u00e9 brutal, uma vez que al\u00e9m da mudan\u00e7a do Lucro Presumido para o Lucro Real, h\u00e1 tamb\u00e9m o impacto da tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos e <strong>da pr\u00f3pria CBS<\/strong>, uma vez que haver\u00e1 um salto de <strong>3,65%<\/strong> do PIS e COFINS cumulativo (Lucro Presumido) para o <strong>12%<\/strong> da CBS.<\/p>\n<p>No cen\u00e1rio simulado, verificamos um aumento relativo da carga tribut\u00e1ria relativa de 362% na compara\u00e7\u00e3o entre 2021 e 2022 e 347% na compara\u00e7\u00e3o entre 2021 e 2023.<\/p>\n<h3><strong>Pagamento Baseado em A\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/h3>\n<p>Ponto tamb\u00e9m embutido na reforma diz respeito aos pagamentos baseados em a\u00e7\u00f5es. No atual desenho da proposta, <strong>apenas ser\u00e1 dedut\u00edvel<\/strong> do lucro real os valores de remunera\u00e7\u00e3o via a\u00e7\u00f5es direcionados <strong>para os empregados<\/strong>. A remunera\u00e7\u00e3o paga em a\u00e7\u00f5es para a <strong>s\u00f3cios e dirigentes<\/strong> passa a ser <strong>indedut\u00edvel<\/strong>.<\/p>\n<h3><strong>Da Mais Valia de Ativos Intang\u00edveis e do Goodwill:<\/strong><\/h3>\n<p>A partir de <strong>1\u00ba de janeiro de 2022<\/strong>, a parcela referente ao <strong>\u00e1gio por rentabilidade futura (goodwill)<\/strong>, <strong>n\u00e3o poder\u00e1 ser deduzida<\/strong>, exceto para <strong>aquisi\u00e7\u00f5es feitas at\u00e9 31\/12\/2021<\/strong>, cuja incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o e cis\u00e3o tenha ocorrido <strong>at\u00e9 31\/12\/2022<\/strong>.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a mais e menos valia, apenas as parcelas remanescentes na contabilidade na data do evento societ\u00e1rio poder\u00e3o integrar o custo dos bens ou direitos. Os valores amortizados anteriormente ao evento de incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o e cis\u00e3o <strong>passam a n\u00e3o ser dedut\u00edveis<\/strong> de maneira permanente.<\/p>\n<p>A reforma traz ainda a limita\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o de dedutibilidade \u00e0 raz\u00e3o de, no m\u00e1ximo, <strong>1\/240 avos (20 anos) para alguns ativos intang\u00edveis, ao contr\u00e1rio de 1\/60 avos (5 anos) como \u00e9 atualmente<\/strong>, saldo para os casos em que haja previs\u00e3o legal ou contratual prevendo a utiliza\u00e7\u00e3o do intang\u00edvel em prazo menor. Assim, a <strong>proposta tende a afetar o prazo de aproveitamento fiscal<\/strong> da mais valia de intang\u00edveis que n\u00e3o tem prazo definido e que geram benef\u00edcio econ\u00f4mico ao longo de muitos anos para as empresas, tais como marcas, o que nos parece razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Destarte, nos parece que a proibi\u00e7\u00e3o da dedutibilidade do goodwill e a limita\u00e7\u00e3o da dedutibilidade da mais valia visam coibir o que atualmente \u00e9 encarado como um abuso na utiliza\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios fiscais pelos contribuintes. Na contram\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o de dedu\u00e7\u00e3o destes desembolsos na aquisi\u00e7\u00e3o de investimentos, a proposta em nada alterou a tributa\u00e7\u00e3o do ganho por compra vantajosa, o que ocasiona, em nossa vis\u00e3o, <strong>uma verdadeira distor\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois considera a perda indedut\u00edvel (goodwill) e o ganho tribut\u00e1vel (compra vantajosa), onerando os contribuintes de boa-f\u00e9 nas duas pontas.<\/p>\n<p>Outra disposi\u00e7\u00e3o importante \u00e9 aquela prevista no sentido de que n\u00e3o ser\u00e1 computado no valor cont\u00e1bil o acr\u00e9scimo ou diminui\u00e7\u00e3o decorrente de <strong>varia\u00e7\u00f5es cambiais<\/strong> registradas pela investidora <strong>sobre o valor do investimento no exterior<\/strong>.<\/p>\n<h3><strong>Devolu\u00e7\u00e3o de Capital:<\/strong><\/h3>\n<p>Outra surpreendente e agressiva medida notada diz respeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es que alteram as regras relacionadas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de devolu\u00e7\u00e3o do capital pela empresa aos acionistas.<\/p>\n<p>Pelas regras propostas no projeto de reforma tribut\u00e1ria, os bens e direitos da pessoa jur\u00eddica que forem entregues aos acionistas a t\u00edtulo de <strong>devolu\u00e7\u00e3o do capital dever\u00e3o ser avaliados pelo valor de mercado <\/strong>e n\u00e3o cont\u00e1bil, desde que superiores, contrariando o que \u00e9 previsto atualmente. Consequentemente, a <strong>diferen\u00e7a a maior ser\u00e1 considerada ganho de capital<\/strong> e dever\u00e1 ser <strong>inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL<\/strong> pela pessoa jur\u00eddica que esteja devolvendo o patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Ademais, no caso de pessoa jur\u00eddica n\u00e3o tributada pelo lucro real, os ganhos e perdas decorrentes da avali\u00e7\u00e3o a valor justo n\u00e3o ser\u00e3o considerados como parte integral do valor cont\u00e1bil. J\u00e1 para empresa do lucro real, eventual perda no valor justo n\u00e3o poder\u00e1 ser computado na determina\u00e7\u00e3o do lucro real na baixa da pessoa jur\u00eddica que esteja devolvendo capital.<\/p>\n<p>As regras de avalia\u00e7\u00e3o a valor de mercado, para todas as situa\u00e7\u00f5es dispostas no projeto de lei seguem as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos \u00a7\u00a7 4\u00ba a 7\u00ba e 9\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba1.598\/77.<\/p>\n<h3><strong>Do Regime de Apura\u00e7\u00e3o do IRPJ da SCP e do S\u00f3cio Ostensivo:<\/strong><\/h3>\n<p>A proposta de reforma tribut\u00e1ria obriga que as <strong>sociedades em conta de participa\u00e7\u00e3o<\/strong> adotem o <strong>mesmo regime de tributa\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>do s\u00f3cio ostensivo <\/strong>e caso a sociedade, por lei, tenha que optar pelo Lucro Real, o s\u00f3cio ostensivo e as demais sociedades em conta de participa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ter\u00e3o que faz\u00ea-lo.<\/p>\n<h3><strong>Ganho de Capital Indireto:<\/strong><\/h3>\n<p>O residente ou domiciliado no <strong>exterior que alienar indiretamente ativos localizados no Brasil<\/strong> est\u00e1 sujeito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o do <strong>ganho de capital<\/strong> aqui. Para tanto, considera-se aliena\u00e7\u00e3o indireta de ativos localizados no Brasil, a transfer\u00eancia, em uma ou mais opera\u00e7\u00f5es ao longo de doze meses, da propriedade ou dos benef\u00edcios econ\u00f4micos de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias em empresas ou entidades n\u00e3o residentes no Brasil que possuam, direta ou indiretamente, ativos no Brasil se: i) nos doze meses que antecederem a transfer\u00eancia, o valor de mercado dos ativos no Brasil corresponder a 50% ou mais do valor de mercado da empresa ou entidade transferida e desde que sejam transferidos 10% ou mais da propriedade ou participa\u00e7\u00f5es; ii) se o valor de mercado da participa\u00e7\u00e3o for superior a U$ 100 milh\u00f5es de d\u00f3lares e se for transferido 10% ou mais.<\/p>\n<p>No caso o adquirente \u00e9 respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento, ficando como solid\u00e1rio o procurador, a empresa no Brasil cujas a\u00e7\u00f5es foram alienadas indiretamente, entre outras pessoas relacionadas na lei.<\/p>\n<p>O ganho de capital ser\u00e1 a diferen\u00e7a entre o valor de aliena\u00e7\u00e3o e o custo de participa\u00e7\u00e3o no exterior e quando este n\u00e3o puder ser apurado, ser\u00e1 utilizado o valor de mercado do ativo no Brasil. A n\u00e3o observ\u00e2ncia do dessa disposi\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 em custo de aquisi\u00e7\u00e3o igual a zero.<\/p>\n<h2><strong>3. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Mercado Financeiro:<\/strong><\/h2>\n<p>De igual relev\u00e2ncia s\u00e3o as altera\u00e7\u00f5es promovidas na proposta de reforma tribut\u00e1ria que impactam o mercado financeiro e de capitais. Conforme podem notar abaixo, foram praticadas sens\u00edveis mudan\u00e7as na estrutura atual.<\/p>\n<h3><strong>Aplica\u00e7\u00f5es em Renda Fixa e Fundos Imobili\u00e1rios:<\/strong><\/h3>\n<p>Na proposta de reforma encaminhada pelo Minist\u00e9rio da Economia, s\u00e3o apresentadas mudan\u00e7as nas al\u00edquotas que incidem sobre rendimentos de diversas aplica\u00e7\u00f5es financeiras, incluindo a renda fixa. Segundo a proposta, a partir de 2022 os <strong>rendimentos produzidos por aplica\u00e7\u00f5es financeiras de renda fixa<\/strong> tais como CDBs, t\u00edtulos do Tesouro Direto e Deb\u00eantures, inclusive pessoa jur\u00eddica isenta, sujeitam-se \u00e0 incid\u00eancia do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) \u00e0 <strong>al\u00edquota de 15%.<\/strong><\/p>\n<p>Ou seja, os rendimentos que forem gerados a partir do primeiro dia de 2022 ser\u00e3o, nos termos da proposta, tributados em uma al\u00edquota fixa de 15% acabando com a tabela regressiva de imposto atualmente vigente e que produzir\u00e1 efeitos at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2021, caso a reforma seja aprovada.<\/p>\n<p>Ainda sobre o texto da proposta, ser\u00e3o mantidas as isen\u00e7\u00f5es atualmente concedidas para <a href=\"https:\/\/conteudos.xpi.com.br\/aprenda-a-investir\/relatorios\/o-que-e-cri\/\">CRIs<\/a>, <a href=\"https:\/\/conteudos.xpi.com.br\/aprenda-a-investir\/relatorios\/o-que-e-cra\/\">CRAs<\/a>, <a href=\"https:\/\/conteudos.xpi.com.br\/aprenda-a-investir\/relatorios\/lci\/\">LCIs<\/a> e <a href=\"https:\/\/conteudos.xpi.com.br\/aprenda-a-investir\/relatorios\/o-que-e-uma-lca-e-como-investir\/\">LCAs<\/a>. Tamb\u00e9m ficou mantida a <strong>isen\u00e7\u00e3o para dep\u00f3sitos em poupan\u00e7a<\/strong> de pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<p>No tocante aos <strong>Fundos Imobili\u00e1rios<\/strong>, a reforma prev\u00ea que, a partir de 2022, a <a href=\"https:\/\/conteudos.xpi.com.br\/acoes\/relatorios\/como-a-tributacao-de-dividendos-impacta-o-seu-bolso\/\">tributa\u00e7\u00e3o dos <strong>dividendos<\/strong><\/a> distribu\u00eddos por fundos imobili\u00e1rios ser\u00e1 de <strong>15%<\/strong>, bem como houve uma <strong>redu\u00e7\u00e3o<\/strong> da al\u00edquota sobre o <strong>ganho de capital<\/strong> para <strong>15%<\/strong> (atualmente de 20%). As opera\u00e7\u00f5es do portf\u00f3lio do <a href=\"https:\/\/conteudos.xpi.com.br\/aprenda-a-investir\/relatorios\/fundos-imobiliarios\/\">fundo imobili\u00e1rio<\/a> em si continuam isentas de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso de FII que aplicar recursos em empreendimento imobili\u00e1rio que tenha como incorporador, construtor ou s\u00f3cio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, <strong>mais de 25% das cotas<\/strong>, o Fundo dever\u00e1 proceder com a tributa\u00e7\u00e3o igual as demais pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es com cotas de FII em bolsa feitas por investidores n\u00e3o-residentes sediados em pa\u00edses n\u00e3o considerados como para\u00edsos fiscais ficam sujeitas ao IRRF de 10%.<\/p>\n<h3><strong>Fundos de Investimentos:<\/strong><\/h3>\n<p>Substanciais altera\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m foram promovidas na estrutura de tributa\u00e7\u00e3o dos Fundos de Investimentos. Al\u00e9m da tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos distribu\u00eddos pelos Fundos aos cotistas, houve <strong>mudan\u00e7a no \u201ccome-cotas\u201d<\/strong>.<\/p>\n<p>Os tradicionais \u201ccome-cotas\u201d que atualmente ocorrem duas vezes ao ano, <strong>ocorrer\u00e1 apenas<\/strong> uma vez ao ano no m\u00eas de <strong>novembro<\/strong>, na al\u00edquota de <strong>15%<\/strong>, caso a proposta seja aprovada nos termos propostos. Al\u00e9m disso os fundos continuar\u00e3o a sofrer a tributa\u00e7\u00e3o de 15% nos casos de eventos de liquidez.<\/p>\n<p>Ademais, as perdas no resgate de cotas poder\u00e3o ser <strong>compensados<\/strong> com ganhos auferidos em resgates ou incid\u00eancias posteriores, no <strong>mesmo fundo<\/strong> de investimento.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o acima n\u00e3o se aplica a fundos <strong>(FIA e FIC-FIA) <\/strong>e <strong>clubes de investimentos<\/strong> em a\u00e7\u00f5es cujas carteiras sejam constitu\u00eddas, no m\u00ednimo, por 67% de a\u00e7\u00f5es negociadas em bolsa e que poder\u00e3o calcular o imposto no momento do resgate de cotas. O mesmo se aplica para fundos de investimento em cotas que mantenham, no m\u00ednimo, 95% do seu patrim\u00f4nio l\u00edquido em cotas de fundos de investimentos de a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No tocante aos <strong>Fundos Fechados<\/strong> \u2013 constitu\u00eddos sob a forma de condom\u00ednio fechado e definidos como aqueles cujas cotas s\u00e3o resgat\u00e1veis apenas no t\u00e9rmino do prazo de dura\u00e7\u00e3o do fundo \u2013 os mesmos passar\u00e3o a <strong>sofrer tributa\u00e7\u00e3o pelo sistema de \u201ccome-cotas\u201d<\/strong> em novembro de cada ano, o que atualmente n\u00e3o ocorre tendo em vista que a tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 diferida apenas para o momento do resgate das cotas.<\/p>\n<p>Contudo, o ponto mais sens\u00edvel \u00e9 que o projeto de lei pretende aplicar uma <strong>tributa\u00e7\u00e3o retroativa<\/strong>, ou seja, a diferen\u00e7a positiva entre o <strong>valor patrimonial da cota em 1\u00ba de janeiro de 2022<\/strong> e o custo de aquisi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 alvo de tributa\u00e7\u00e3o na al\u00edquota de <strong>15%<\/strong>. Assim o saldo hist\u00f3rico do Fundo sofreria com a tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A al\u00edquota <strong>ser\u00e1 reduzida para 10%<\/strong> se o contribuinte recolher em cota \u00fanica at\u00e9 o terceiro dia \u00fatil subsequente ao dec\u00eandio do fato gerador que ser\u00e1 31\/05\/2022.<\/p>\n<p>Os preju\u00edzos no resgate de quotas poder\u00e3o ser <strong>compensados <\/strong>com os ganhos posteriores no mesmo fundo.<\/p>\n<p>No tocante aos <strong>Fundos de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es (FIP)<\/strong> haver\u00e1 o come-cotas para aqueles fundos qualificados como entidade de investimento de acordo com as normas da CVM. Noutro giro, para os <strong>FIP que n\u00e3o se enquadrarem como entidade de investimento<\/strong> de acordo com a CVM, a tributa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a <strong>mesma aplicada para pessoas jur\u00eddicas em geral<\/strong>.<\/p>\n<p>Em linha com o disposto para os demais fundos, haver\u00e1 uma <strong>tributa\u00e7\u00e3o retroativa<\/strong>, cujo fato gerador ser\u00e1 31\/05\/2022 e ter\u00e1 como base os rendimentos e ganhos auferidos pelos FIP n\u00e3o qualificados como entidade de investimentos nos termos do disposto no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.312\/06, que n\u00e3o tenham sido distribu\u00eddos aos cotistas at\u00e9 1\u00ba de janeiro de 2022, ficando sujeitos \u00e0 al\u00edquota de 15%. A al\u00edquota ser\u00e1 reduzida para 10% caso o pagamento ocorra em cota \u00fanica at\u00e9 o terceiro dia \u00fatil subsequente ao dec\u00eandio do fato gerador.<\/p>\n<h3><strong>Opera\u00e7\u00f5es de Renda Vari\u00e1vel em Bolsa:<\/strong><\/h3>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es em <strong>bolsa <\/strong>passam a ter <strong>apura\u00e7\u00e3o trimestral<\/strong> com aplica\u00e7\u00e3o de <strong>al\u00edquota \u00fanica de 15%<\/strong> para todos os ativos e possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o dos resultados entre todas as opera\u00e7\u00f5es\/ativos. Atualmente, a al\u00edquota \u00e9 de 15% em mercados \u00e0 vista, a termo, de op\u00e7\u00f5es e de futuros e 20% para Day Trade e cotas de FII, sendo as compensa\u00e7\u00f5es segmentadas.<\/p>\n<p>Ficam <strong>isentos <\/strong>os ganhos auferidos por pessoa f\u00edsica no mercado de a\u00e7\u00f5es desde que o <strong>valor das aliena\u00e7\u00f5es<\/strong> seja igual ou inferior a <strong>R$ 60 mil reais<\/strong>, em cada <strong>trimestre.<\/strong> O imposto dever\u00e1 ser recolhido at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas subsequente ao trimestre de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>4. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Patrim\u00f4nio no Exterior:<\/strong><\/h2>\n<p>No fito de coibir a transfer\u00eancia de recursos para o exterior, ainda que via empresa interposta, o projeto de lei tamb\u00e9m traz disposi\u00e7\u00f5es que impactam pessoas com patrim\u00f4nio no exterior.<\/p>\n<h3><strong>Da Integraliza\u00e7\u00e3o de Capital em Pessoas Jur\u00eddicas e Outras Entidades no Exterior:<\/strong><\/h3>\n<p>Em linha com as disposi\u00e7\u00f5es anteriores, a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que <strong>transferir ativo<\/strong> ao patrim\u00f4nio de <strong>pessoas jur\u00eddicas ou entidades<\/strong> n\u00e3o personificadas residentes ou domiciliadas no <strong>exterior<\/strong>, em opera\u00e7\u00f5es de <strong>integraliza\u00e7\u00e3o de capital<\/strong>, dever\u00e1 avali\u00e1-lo pelo valor de mercado, inclusive quando destinados a <strong><em>trusts<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>Neste caso, a diferen\u00e7a a maior entre o valor de declara\u00e7\u00e3o (pessoa f\u00edsica) e o valor cont\u00e1bil (pessoa jur\u00eddica) ser\u00e1 considerado como <strong>ganho de capital<\/strong> e dever\u00e1 ser computada no lucro real par afins de IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p>O imposto ser\u00e1 devido quando efetuada a transfer\u00eancia do ativo e poder\u00e1 ser pago em cota \u00fanica, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, ou em at\u00e9 sessenta parcelas, mensais, iguais e sucessivas corrigidas pela SELIC.<\/p>\n<p>Vale destacar que nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o tenha ocorrido o pagamento do imposto na integraliza\u00e7\u00e3o, o mesmo dever\u00e1 ser feito caso ocorra a <strong>aliena\u00e7\u00e3o<\/strong> de qualquer ativo pela entidade benefici\u00e1ria, caso a pessoa f\u00edsica <strong>venda sua participa\u00e7\u00e3o<\/strong> na entidade benefici\u00e1ria que recebeu o ativo ou caso a pessoa f\u00edsica deixe de ser residente no Brasil.<\/p>\n<p>Em linhas gerais, as mesmas disposi\u00e7\u00f5es se aplicam a pessoa jur\u00eddica que dever\u00e1 computar na determina\u00e7\u00e3o do Lucro Real para fins de IPRJ e CSLL \u00e0 raz\u00e3o fixa de, no m\u00ednimo, <strong>1\/60 avos<\/strong> por m\u00eas. Inclusive, as ressalvas quanto \u00e0 <strong>aliena\u00e7\u00e3o<\/strong> do ativo ou da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria retratados para as pessoas f\u00edsicas se aplicam para as pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 considerar o valor do ganho de capital como parte do custo das a\u00e7\u00f5es, quotas ou participa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3><strong>Regras Anti-Diferimento \u2013 Pessoa F\u00edsica:<\/strong><\/h3>\n<p>No caso de lucros decorrentes de participa\u00e7\u00e3o em empresas no exterior, <strong>ser\u00e3o considerados como disponibilizados para a pessoa f\u00edsica os valores na data do balan\u00e7o<\/strong>, quando as empresas estiverem sediadas em <strong>para\u00edsos fiscais<\/strong>, raz\u00e3o pela qual dever\u00e3o proceder com a tributa\u00e7\u00e3o sobre a renda.<\/p>\n<p>Neste caso, a <strong>varia\u00e7\u00e3o cambial positiva<\/strong>, se houver, dever\u00e1 ser tributada como ganho de capital e os lucros ser\u00e3o convertidos em reais pela taxa de c\u00e2mbio para venda, fixada pelo Banco Central, referente ao dia das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras apuradas no exterior. Para coibir qualquer medida, a norma conceitua o que \u00e9 controlada, bem como disp\u00f5e sobre situa\u00e7\u00f5es nas quais as pessoas f\u00edsicas ser\u00e3o consideradas vinculadas.<\/p>\n<p><strong>Venda Indireta de Ativo Brasileiro e Rendimentos Auferidos na Condi\u00e7\u00e3o de N\u00e3o Residente:<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, <strong>a aliena\u00e7\u00e3o de empresas no exterior<\/strong> detentoras de companhias no Brasil passa a ser <strong>tributada<\/strong>, bem como h\u00e1 previs\u00e3o para o <strong>fim da isen\u00e7\u00e3o<\/strong> do ganho de capital para os rendimentos auferidos enquanto <strong>n\u00e3o residente<\/strong> e para a varia\u00e7\u00e3o cambial de dep\u00f3sitos n\u00e3o remunerados no exterior.<\/p>\n<h2><strong>5. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Conclus\u00f5es:<\/strong><\/h2>\n<p>Embora a proposta apresente pontos positivos, na sua grande maioria \u00e9 uma proposta ruim e com grandes fal\u00e1cias. Ademais, ao menos no Brasil, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar de Reforma Tribut\u00e1ria que traga simplicidade, neutralidade e transpar\u00eancia (como se pretende em um bom sistema tribut\u00e1rio) sem atacar nosso principal gargalo que \u00e9 o ICMS.<\/p>\n<p>Ademais, a corre\u00e7\u00e3o da tabela de IRPF e a redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota corporativa que poderia ser vista com bons olhos, na medida que tende a levar as empresas a reinvestirem nas pr\u00f3prias empresas gerando crescimento, empregos e rendas, acaba sendo prejudicada pela excessiva eleva\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria como um todo, conforme exposto por n\u00f3s.<\/p>\n<p>Nota-se um aumento da tributa\u00e7\u00e3o da renda, sem uma redu\u00e7\u00e3o na tributa\u00e7\u00e3o do consumo, pelo contr\u00e1rio, pois a conta das empresas ser\u00e1 ainda maior. Considerando os impactos gerais que uma empresa ir\u00e1 assumir, a carga somada poder\u00e1 chegar a 49%, quando somamos o impacto do imposto corporativo e dos dividendos. Isso perpetua o fardo que os mais pobres carregam.<\/p>\n<p>A sensa\u00e7\u00e3o \u00e9 que diversos setores da sociedade s\u00e3o chamados para pagar uma conta alta, fruto tamb\u00e9m do excessivo Estado brasileiro que nunca \u00e9 reduzido e, por esse motivo s\u00e3o impostas medidas paliativas com efeitos de curto prazo. Pela rea\u00e7\u00e3o dos mercados nos dias seguintes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da norma, percebe-se que as medidas necess\u00e1rias para fomento de investimentos em longo prazo, o que de fato aumenta a riqueza de um pa\u00eds, n\u00e3o foram alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>Em pontos espec\u00edficos, achamos muito ruim a proposta apresentada e acreditamos que se aprovadas nestes termos, levar\u00e1 ao desest\u00edmulo de setores importantes para a economia, como o imobili\u00e1rio. Caso se pretendesse uma readequa\u00e7\u00e3o de carga tribut\u00e1ria, bastaria uma revis\u00e3o da margem de presun\u00e7\u00e3o para a atividade imobili\u00e1ria, contudo obrig\u00e1-la ao Lucro Real \u00e9 um caminho muito cruel.<\/p>\n<p>Inobstante, acreditamos que o processo legislativo na C\u00e2mara e Senado devem alterar em muito o projeto e algumas medidas n\u00e3o devem sequer ser levadas adiante. H\u00e1 um longo caminho para o PL e esperamos que as falhas sejam contornadas, caso contr\u00e1rio seguiremos privilegiando os rentistas, n\u00e3o melhorando as condi\u00e7\u00f5es dos assalariados e, mais uma vez, prejudicando de sobremaneira os empreendedores, contrariando muito do que o Ministro Paulo Guedes defendeu ao longo de sua carreira.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Caros Clientes, no dia 25 de junho de 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente da C\u00e2mara dos Deputados a chamada segunda fase da reforma tribut\u00e1ria. 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